Poder e Governo

Cármen Lúcia reúne presidentes de TREs para apresentar regras de conduta

Presidente do TSE, ministra é relatora de Código de Conduta no STF

Agência O Globo - 10/02/2026
Cármen Lúcia reúne presidentes de TREs para apresentar regras de conduta
Imagem ilustrativa gerada por inteligência artificial - Foto: Nano Banana (Google Imagen)

A presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Cármen Lúcia, realiza nesta terça-feira uma reunião com os presidentes de todos os tribunais regionais eleitorais (TREs) para discutir uma proposta de regras de conduta para juízes eleitorais. A iniciativa foi anunciada pela ministra durante a sessão solene que marcou a retomada dos trabalhos do Judiciário.

O encontro, que acontece a portas fechadas na sede do TSE, ocorre em meio ao debate sobre o Código de Conduta para o Supremo Tribunal Federal (STF), do qual Cármen Lúcia é relatora, conforme designação do presidente do STF, ministro Edson Fachin.

Na semana passada, ao apresentar dez recomendações para a magistratura eleitoral, ministros do TSE enxergaram um "vislumbre" do que poderá ser delineado por Cármen Lúcia no âmbito do STF. Nos bastidores, as sugestões passaram a ser chamadas de "Código Cármen Lúcia".

A ministra ressaltou que a publicidade dos atos judiciais e administrativos é uma exigência republicana fundamental para preservar a confiança da sociedade nas instituições.

Entre as regras propostas, destaca-se a obrigatoriedade de divulgação das agendas de audiências com partes, advogados, candidatos, partidos políticos ou outros interessados, independentemente de os encontros ocorrerem em ambiente institucional ou externo.

Cármen Lúcia também recomendou cautela nas manifestações públicas de magistrados sobre temas relacionados ao processo eleitoral, mesmo quando o tema não estiver sob sua jurisdição. Segundo a ministra, intervenções públicas ou agendas profissionais paralelas podem gerar dúvidas sobre a imparcialidade da atuação judicial.

As orientações proíbem expressamente a participação de magistrados em eventos públicos ou privados, durante o ano eleitoral, em que haja confraternização com candidatos, representantes de campanha ou interessados diretos no pleito. Para a ministra, esse tipo de envolvimento configura conflito de interesses e compromete a integridade da função judicante.

Confira as principais recomendações anunciadas pela presidente do TSE para juízes eleitorais:

- Garantia de publicidade das audiências com partes, advogados, candidatos, partidos políticos ou interessados, com divulgação das agendas, independentemente do local do encontro;

- Moderação nas intervenções e manifestações públicas ou em agendas profissionais particulares sobre temas relativos ao processo eleitoral, estejam ou não sob jurisdição do magistrado;

- Proibição de comparecimento a eventos públicos ou privados, durante o ano eleitoral, nos quais haja confraternização com candidatos, representantes de campanha ou interessados diretos na eleição, para evitar conflito de interesses;

- Vedação a manifestações, inclusive em mídias eletrônicas, sobre a escolha política de magistrados, a fim de preservar a imparcialidade da decisão judicial;

- Proibição de recebimento de ofertas ou presentes que possam colocar em dúvida a imparcialidade do magistrado;

- Não são permitidas sinalizações favoráveis ou contrárias a candidatos, partidos ou ideologias, para evitar suspeitas de favorecimento ou perseguição em julgamentos;

- Advogados que compõem a judicatura eleitoral devem se abster de participar de atos ou processos em que seus escritórios estejam representados;

- Magistrados não devem assumir atividades não judiciais que prejudiquem o cumprimento de seus deveres funcionais, já que a função judicante é pessoal, intransferível e insubstituível;

- A autoridade competente deve garantir a publicidade dos atos judiciais e administrativos, prevenindo equívocos de interpretação ou divulgação inadequada por terceiros;

- A transparência na atuação dos órgãos da Justiça Eleitoral e de seus integrantes é uma exigência republicana, assegurando à eleitora e ao eleitor acesso à informação segura e baseada em fatos, o que fortalece a liberdade de escolha e a proteção da democracia.