Poder e Governo
STF confirma aumento de pena para crimes contra a honra de agentes públicos
Crimes como injúria, calúnia e difamação terão punição agravada; maioria acompanhou voto de Flávio Dino
O Supremo Tribunal Federal (STF) validou, por maioria de votos, o aumento de pena para crimes contra a honra cometidos contra funcionários públicos em razão de suas funções. A decisão inclui presidentes do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e do próprio STF como possíveis vítimas de tais ofensas. A legislação questionada alterou o Código Penal para prever o agravamento da punição em um terço nesses casos.
Os crimes contra a honra abrangem injúria, calúnia e difamação. O tema foi debatido a partir de ação do Partido Progressista (PP), que contestava a norma responsável pelo acréscimo de um terço na pena. A lei, aprovada em 2021, ampliou a proteção dos funcionários públicos para incluir também os presidentes das principais casas do Legislativo e do Judiciário.
O PP argumentou que o dispositivo fere princípios constitucionais como o pluralismo político, a igualdade e a livre manifestação do pensamento, além de conferir proteção excessiva à honra de agentes públicos em comparação com os demais cidadãos, o que, segundo o partido, afrontaria o Estado Democrático de Direito.
Para a maioria dos ministros, liderada por Flávio Dino, a imunidade funcional e a liberdade de expressão não podem ser usadas como escudo para práticas criminosas. Dino destacou que agentes públicos devem suportar críticas, mesmo que duras ou injustas, desde que não ultrapassem os limites definidos pelo Direito Penal.
O ministro também ressaltou que retirar o agravante poderia gerar uma consequência social indesejada, permitindo ofensas a servidores públicos sob o pretexto da liberdade de expressão. Dino foi acompanhado pelos ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Nunes Marques.
O relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, hoje aposentado, votou para que apenas o crime de calúnia — atribuição falsa de crime a alguém — tivesse aumento de pena. Ele foi seguido pelos ministros Edson Fachin, André Mendonça e pela ministra Cármen Lúcia.
Barroso afirmou que o debate constitucional não estava na validade dos tipos penais, mas na legitimidade de agravar a pena apenas pelo fato de a vítima exercer função pública. Ao acompanhar o relator, Fachin frisou que a liberdade de expressão garante o direito à crítica contundente às condutas estatais, sendo essencial para o pluralismo e o controle democrático do poder. Por isso, defendeu que agentes públicos devem estar sujeitos a maior escrutínio social, não sendo legítimo agravar a pena apenas pela função da vítima.
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