Poder e Governo
Eduardo Bolsonaro: saiba o salário de um escrivão da PF, cargo que ex-deputado pode perder após abertura de processo
Ex-deputado havia se licenciado do trabalho na corporação para exercer o mandato parlamentar até ser cassado pela Câmara em dezembro
A abertura de um processo administrativo disciplinar sumário por faltas contra o ex-deputado federal (PL-SP) pela Corregedoria da Polícia Federal no Rio de Janeiro pode levá-lo a perder o salário pela função de escrivão. A remuneração inicial é de R$ 14.164,81 e que pode chegar até R$ 21.987,38. A demissão pode ocorrer caso ela permaneça nos Estados Unidos. O filho 03 do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) havia se licenciado deste trabalho para exercer o mandato parlamentar até ser cassado pela Câmara em dezembro.
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Entenda:
O processo administrativo visa apurar a responsabilidade do ex-deputado por ter, supostamente, se ausentado ao serviço de forma intencional e sem justificativa por mais de 30 dias consecutivos após a perda do mandato de deputado em 18 de dezembro de 2025. A informação sobre a abertura do processo foi antecipada pelo g1 nesta sexta-feira.
As informações sobre a remuneração estão disponíveis na Tabela de Remuneração dos servidores federais de 2025.
No mês passado, a . O ato foi assinado pelo diretor de gestão de pessoas substituto Licinio Nunes de Moraes Netto no dia 31 de dezembro, e publicado nesta sexta-feira no Diário Oficial da União (DOU).
A publicação menciona o "retorno imediato" de Eduardo "para fins exclusivamente declaratórios e de regularização da situação funcional” ao exercício do cargo na Delegacia da Polícia Federal em Angra dos Reis (DPF/ARS/RJ), chefiada pelo delegado Clayton Lúcio Santos de Souza.
"A ausência injustificada poderá ensejar a adoção das providências administrativas e disciplinares cabíveis", ressalta o documento.
A ausência injustificada pode provocar medidas administrativas e, até mesmo, a demissão do ex-deputado do cargo na PF:
— Como Eduardo perdeu o cargo de deputado, ele naturalmente precisa retornar ao exercício da função original. Como todo servidor público, ele tem a obrigação de comparecer e exercer suas atividades — explica Felipe Fonte, professor da FGV Direito Rio.
— A legislação determina que o servidor tem 30 dias, assim que termina o impedimento de exercício do cargo, para reassumir o serviço. Se ele não retornar, a partir dessa data, há previsão de mais 30 dias antes que se possa demiti-lo por abandono do cargo — complementa.
Eduardo comentou a determinação de retorno ao cargo no mês passado. O ex-deputado, que está nos Estados Unidos desde fevereiro, afirmou na sexta-feira não ter "condição de voltar ao Brasil agora" e disse que "não entregará" a posição na corporação "de mãos beijadas".
— Vou lutar por ele (pelo cargo na PF). Fui uma pessoa que batalhou para ser aprovada nesse concurso — disse Eduardo à época.
Mandato cassado
Eduardo teve o mandato cassado pela Mesa Diretora da Câmara no dia 18 de dezembro por atos administrativos assinados pelo presidente da Casa, Hugo Motta (Republicanos-PB), e demais integrantes da gestão, sem votação em plenário. Ele está nos Estados Unidos desde fevereiro de 2025.
Com base no artigo 55 da Constituição, a decisão afirma que o deputado perdeu o cargo “por ter deixado de comparecer, na presente sessão legislativa, à terça parte das sessões deliberativas da Câmara dos Deputados”, o que autoriza a cassação automática por ato administrativo.
O ex-parlamentar também é réu no Supremo Tribunal Federal (STF) pelo crime de coação no curso do processo. Segundo a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR), sua permanência nos EUA, onde teria trabalhado para articular sanções contra autoridades brasileiras, buscou pressionar e intimidar o STF às vésperas do julgamento que condenou o ex-presidente Jair Bolsonaro por tentativa de golpe de Estado.
“A grave ameaça materializou-se pela articulação e obtenção de sanções do governo dos Estados Unidos da América, com aplicação de tarifas de exportação ao Brasil, suspensão de vistos e a aplicação da Lei Magnitsky a este ministro relator”, disse à época o ministro Alexandre de Moraes, um dos alvos das sanções americanas.
Como Eduardo não apresentou resposta formal à acusação, a Defensoria Pública da União (DPU) assumiu sua defesa. O órgão alega que as declarações do réu em que defendia sanções dos Estados Unidos contra autoridades brasileiras foram feitas como parte do mandato de deputado e devem ser protegidas pela imunidade parlamentar.
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