Poder e Governo
Justiça Federal rejeita ação de Hugo Motta por outdoors que o relacionavam à PEC da Blindagem
Ação era movida pelo presidente da Câmara dos Deputados contra sindicalista que espalhou cartazes em Campina Grande
A Justiça Federal rejeitou uma queixa-crime por difamação apresentada pelo presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), contra o sindicalista José de Araújo, coordenador do Sindicato dos Trabalhadores Federais da Educação Básica, Profissional e Tecnológica da Paraíba (Sintef-PB). Motta ingressou com a ação após Araújo instalar outdoors em Campina Grande associando o parlamentar à PEC da Blindagem. A decisão é desta quinta-feira.
O Ministério Público Federal (MPF) já havia se manifestado contra o prosseguimento da ação, argumentando que os outdoors representam críticas políticas legítimas. O juiz federal Vinicius Vidor acolheu o entendimento do MPF e da defesa. Segundo ele, por Motta ocupar cargo político de destaque nacional, é permitido o uso de sua imagem sem autorização prévia.
"Encontra-se, ampliado, ainda, de forma significativa, o espaço para manifestações públicas acerca de sua atuação funcional, sendo legítimo o uso de instrumentos de pressão e de crítica amplos, bem como manifestações públicas com o uso de sua imagem para a sátira, a contestação, a expressa de opinião e a repreensão", escreveu o magistrado.
Dez outdoors com o rosto de Motta foram espalhados por Campina Grande, na Paraíba. Ao ingressar com a queixa-crime, a advocacia da Câmara dos Deputados, que representa Motta, alegou que a mensagem "eles votaram sim para proteger políticos que cometem crimes", vinculada aos cartazes e associada ao rosto do parlamentar, era "difamatória e falsa".
Para o juiz Vinicius Vidor, contudo, os outdoors fazem apenas "uma alusão crítica a todos os deputados federais que atuaram em favor de proposta legislativa com implicações relevantes para a efetividade da jurisdição criminal, bem como contesta a atuação do Presidente da Câmara dos Deputados".
"Não há nela ânimo de difamar ou mesmo descrição inadequada de eventos do mundo físico, mas expressão de desaprovação sobre a atuação parlamentar, o que não é tipificado como crime", concluiu o juiz na sentença.
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