Poder e Governo

Alcolumbre afirma não ter visto pedido de Messias ao STF para rever decisão de Gilmar Mendes sobre impeachment

Advogado-geral da União busca apoio no Senado e solicita ao ministro do Supremo reconsideração sobre restrição de pedidos de impeachment

Agência O Globo - 04/12/2025
Alcolumbre afirma não ter visto pedido de Messias ao STF para rever decisão de Gilmar Mendes sobre impeachment
Davi Alcolumbre, presidente do Congresso - Foto: kayo Magalhães/Câmara dos Deputados

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), declarou nesta quinta-feira que ainda não teve acesso ao documento em que o advogado-geral da União, Jorge Messias, solicita ao ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), a reconsideração da decisão que restringiu os pedidos de impeachment de integrantes da Corte.

O pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) é interpretado como um gesto político ao Senado, que tem demonstrado resistência à indicação de Messias para o STF.

— Não vi o documento — limitou-se a responder Alcolumbre ao ser questionado por jornalistas.

Na decisão, Gilmar Mendes derrubou trecho da lei que permitia a qualquer cidadão apresentar pedidos de impedimento contra ministros do STF, estabelecendo que somente a Procuradoria-Geral da República (PGR) tem essa prerrogativa.

O ministro também determinou que a abertura e aprovação desses processos dependem de maioria de dois terços dos votos.

A decisão de Gilmar é provisória e será analisada pelos demais ministros a partir de 12 de dezembro, no plenário virtual do Supremo.

No documento, a AGU defende que a legitimidade popular para apresentar denúncias não ameaça a independência do Judiciário. “O controle do exercício do poder pelos cidadãos decorre da soberania popular inscrita no artigo 1º, parágrafo único, da Constituição Federal, ao estatuir que: todo o poder emana do povo”, diz trecho da manifestação.

Messias também argumenta que a decisão do STF fere a separação dos Poderes, posição compartilhada por Alcolumbre. “O acolhimento de tal pedido implicaria atuação dessa Suprema Corte como uma espécie de legislador substitutivo, tutela que não se admite no ordenamento pátrio, sob pena de vulneração ao postulado da separação dos Poderes”, afirma o documento.

A manifestação assinada por Messias sugere que eventuais ajustes redacionais na Lei do Impeachment considerem pontos do projeto de lei do senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), relatado por Weverton Rocha (PDT-MA). Messias busca aproximação com Pacheco, aliado de Alcolumbre, e conta com Weverton como relator de sua indicação ao STF.

O projeto de Pacheco prevê que denúncias por crime de responsabilidade sejam acompanhadas de indícios mínimos e que as denúncias feitas por cidadãos cumpram os requisitos da iniciativa legislativa popular.

Mais cedo, Alcolumbre criticou duramente a decisão de Gilmar Mendes, classificando-a como preocupante e uma “grave ofensa à separação dos Poderes”.

O presidente do Senado também defendeu a necessidade de mudanças no regime das decisões monocráticas dos ministros do STF. “Somente uma alteração legislativa seria capaz de rever conceitos puramente legais, sob pena de grave ofensa constitucional à separação dos Poderes”, declarou.

Gilmar Mendes ainda decidiu que o mérito de decisões judiciais não pode ser usado como justificativa para pedidos de impeachment e que magistrados não devem ser afastados de suas funções enquanto o processo tramita.

A decisão atendeu parcialmente pedidos do partido Solidariedade e da Associação de Magistrados Brasileiros (AMB).

Para o relator, o impeachment é uma “ferramenta constitucional de natureza extraordinária, cuja utilização exige base sólida e estrita observância ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa”. Por isso, não deve ser utilizado como “mecanismo de supressão indevida da independência dos demais Poderes”.

Gilmar destacou ainda que a ameaça de afastamento de um ministro do STF “já configura um potencial fator intimidatório” e pode levar à aposentadoria precoce de juízes independentes, que, por temerem as consequências do processo, optam por deixar o cargo.