Poder e Governo

Revisão criminal é rara no STF: defesa de Bolsonaro avalia recurso

Dos 351 pedidos recebidos pelo Supremo nos últimos 25 anos, apenas um foi aceito, e ainda assim apenas parcialmente

Agência O Globo - 27/11/2025
Revisão criminal é rara no STF: defesa de Bolsonaro avalia recurso
Foto: © Foto / Andressa Anholete / SCO / STF

Com o encerramento do processo contra o ex-presidente Jair Bolsonaro no Supremo Tribunal Federal (STF), sua defesa estuda a possibilidade de apresentar um pedido de revisão criminal. Esse instrumento, previsto no Código de Processo Penal, permite questionar condenações em situações específicas, mas só pode ser utilizado após o fim da ação e de todos os recursos.

Levantamento realizado pelo jornal O GLOBO aponta que, nos últimos 25 anos, o STF concedeu revisão criminal apenas uma vez.

As três hipóteses para apresentação do pedido são: surgimento de novas provas; sentença contrária à lei ou à evidência dos autos; ou decisão baseada em depoimentos ou documentos falsos.

Pelas regras do Supremo, o pedido de revisão criminal é distribuído para um ministro de colegiado diferente daquele responsável pelo julgamento original. No caso de Bolsonaro, condenado pela Primeira Turma, a análise caberia à Segunda Turma, que conta com dois ministros indicados por ele — Nunes Marques e André Mendonça — além de Luiz Fux, que, antes da mudança de turma, votou pela absolvição do ex-presidente.

Histórico de concessão

Entre os 351 pedidos recebidos pelo STF desde o início do século, apenas um foi considerado procedente, e mesmo assim apenas parcialmente. Isso ocorreu em 2014, quando o plenário excluiu da condenação do ex-deputado federal Natan Donadon a obrigação de pagar uma reparação de danos de R$ 1,6 milhão, mantendo, contudo, a pena de 13 anos de prisão por formação de quadrilha e peculato. O relator, ministro Teori Zavascki (falecido em 2017), entendeu que a reparação de danos foi definida com base em legislação posterior aos fatos.

Progressão de pena

Apesar da condenação de Bolsonaro a 27 anos e 3 meses de prisão, não é esperado que ele cumpra todo esse período em regime fechado. Pelas regras da legislação brasileira, a tendência é que permaneça cerca de seis anos nesse regime, antes de migrar para o semiaberto — decisão que será posteriormente avaliada pela Justiça. Para os militares condenados, a transição pode ocorrer entre três e cinco anos.

A principal discussão gira em torno de um agravante que pode estender o tempo em regime fechado. Se o crime envolver violência ou grave ameaça, a progressão ao semiaberto só ocorre após o cumprimento de 25% da pena — no caso de Bolsonaro, 6 anos e 10 meses. Caso contrário, a transição pode acontecer com 16% do tempo de condenação cumprido.

Audiências de custódia

O ex-presidente foi condenado por cinco crimes, incluindo abolição violenta do Estado Democrático e tentativa de golpe de Estado, ambos exigindo como elemento a “violência ou grave ameaça”.

A defesa de Bolsonaro argumenta que, devido a seu estado de saúde, ele poderia cumprir a pena em regime domiciliar, mesmo após a condenação em regime fechado.

Na quarta-feira, durante audiências de custódia realizadas por videoconferência com Bolsonaro e outros cinco condenados no processo da trama golpista, o STF decidiu manter as prisões preventivas. As sessões, conduzidas por juízes auxiliares da Corte, serviram para verificar a legalidade das prisões, sem análise do mérito das acusações.