Poder e Governo

Bolsonaro terá direito à saidinha? Entenda se o ex-presidente poderá passar o Natal fora da prisão

Benefício da saída temporária é restrito a presos em regime semiaberto para trabalho e estudo

Agência O Globo - 26/11/2025
Bolsonaro terá direito à saidinha? Entenda se o ex-presidente poderá passar o Natal fora da prisão
O ex-presidente Jair Bolsonaro - Foto: Reprodução / Agência Brasil

Com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que determinou a execução da pena na última terça-feira, o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) deverá passar o Natal deste ano na prisão. No ano passado, a Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que restringe a concessão da “saidinha” de presos em datas comemorativas, medida que contou com amplo apoio da base bolsonarista. Mesmo antes dessa mudança, Bolsonaro não teria direito ao benefício, pois está enquadrado no regime fechado.

A antiga Lei de Execução Penal previa a saída temporária para presos em regime semiaberto, geralmente em datas comemorativas, permitindo visitas a familiares. O benefício poderia ser concedido a quem tivesse cumprido ao menos 1/6 da pena — no caso de réu primário — ou 1/4, para reincidentes. As “saidinhas”, quase extintas, eram limitadas a cinco por ano, cada uma com duração de até sete dias.

Após a alteração legislativa, a saída temporária passou a ser permitida apenas para presos em regime semiaberto, e exclusivamente para fins de trabalho e estudo.

Progressão de pena

Com a decisão do STF, Bolsonaro poderá iniciar o cumprimento de uma pena de 27 anos e 3 meses de prisão. Conforme os parâmetros legais, a tendência é que mais de seis anos sejam cumpridos em regime fechado antes de qualquer possibilidade de migração para o semiaberto. Essa avaliação caberá posteriormente à Justiça.

Assim como qualquer outro preso, Bolsonaro poderá progredir ao regime semiaberto após cumprir parte da sentença. O período para essa progressão dependerá de avaliação judicial, considerando as particularidades do caso.

O STF reconheceu o trânsito em julgado para Jair Bolsonaro, o deputado federal Alexandre Ramagem e o ex-ministro Anderson Torres na ação penal referente à tentativa de golpe de Estado. Isso significa que não há mais possibilidade de recursos contra a condenação. O próximo passo é o início da execução da pena, que ainda aguarda decisão do ministro Alexandre de Moraes. A Secretaria Judiciária do STF tomou a medida após o prazo para recursos se encerrar na última segunda-feira.

A principal discussão sobre o caso de Bolsonaro envolve um agravante que impõe tempo maior de cumprimento em regime fechado. Segundo a legislação, se o crime for cometido com violência ou grave ameaça, a progressão para o semiaberto só ocorre após o cumprimento de 25% da pena — o que, no caso de Bolsonaro, corresponde a 6 anos e 10 meses. Caso contrário, a progressão pode acontecer com 16% do tempo de condenação cumprido.

Bolsonaro foi condenado por cinco crimes, entre eles abolição violenta do Estado Democrático e tentativa de golpe de Estado, ambos exigindo como elemento a “violência ou grave ameaça”. No último sábado, o ex-presidente foi conduzido à Superintendência Regional da Polícia Federal por outro processo, não relacionado a esta condenação. Desde agosto, Bolsonaro já estava em prisão domiciliar por descumprimento de medidas cautelares impostas pelo Supremo.

Portanto, em tese, o ex-presidente só poderá progredir para o regime semiaberto após cumprir, no mínimo, seis anos e nove meses de prisão. A decisão caberá à Justiça, a partir de eventuais pedidos de sua defesa.