Poder e Governo
STF inicia análise das decisões de Moraes sobre cumprimento de pena de Bolsonaro e outros réus
Ministro determinou o trânsito em julgado do processo e o fim da possibilidade de novos recursos
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) começou a analisar, nesta terça-feira, as decisões do ministro Alexandre de Moraes que determinaram o início do cumprimento da pena para o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros cinco réus condenados por envolvimento na trama golpista.
Moraes, relator da ação penal, votou para manter suas próprias decisões, proferidas horas antes. Ainda devem votar a ministra Cármen Lúcia e os ministros André Mendonça e Luís Roberto Barroso.
Os ministros podem optar por manter ou derrubar a decisão do relator. A análise ocorre em uma sessão virtual extraordinária, com duração de 24 horas, até às 19h desta quarta-feira.
Com o trânsito em julgado da ação penal decretado por Moraes, chega ao fim a possibilidade de apresentação de novos recursos. Assim, os réus devem iniciar o cumprimento de suas penas.
Foram presos nesta terça-feira os ex-ministros Augusto Heleno (Gabinete de Segurança Institucional), Anderson Torres (Justiça), Paulo Sérgio Nogueira (Defesa), além do ex-comandante da Marinha Almir Garnier.
Bolsonaro, que está preso preventivamente desde sábado na Superintendência da Polícia Federal em Brasília, continuará detido no local. O mesmo se aplica ao ex-ministro Walter Braga Netto, preso preventivamente desde dezembro do ano passado na Vila Militar do Rio de Janeiro.
Moraes também decretou a prisão preventiva do deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ), após sua viagem aos Estados Unidos. Até o momento, a ordem ainda não foi cumprida.
Na segunda-feira, as defesas de quatro réus apresentaram novos recursos contra as condenações, todos negados nesta terça por Moraes.
Além disso, os advogados de Bolsonaro e do ex-ministro Anderson Torres haviam anunciado a intenção de apresentar recurso, mas o processo foi encerrado antes disso, por decisão de Moraes, que entendeu não serem cabíveis novas contestações.
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