Poder e Governo
STF determina perda de mandato de Ramagem, mas Câmara pode adiar declaração oficial
Corte enviou comunicação automática à Câmara, mas reação interna pode não ser imediata
O deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ), condenado pelo Supremo Tribunal Federal por participação na tentativa de golpe relacionada aos atos de 8 de janeiro de 2023, entrou em nova fase do processo: a perda do mandato. Após o trânsito em julgado, o ministro Alexandre de Moraes determinou que a Mesa Diretora da Câmara declare a vacância do cargo, conforme previsto no artigo 55 da Constituição. No despacho, Moraes afirma que a condenação em regime fechado torna “incompatível” o exercício do mandato e exige da Mesa apenas um ato formal.
O primeiro passo, porém, ocorre fora do Legislativo. Cabe ao STF enviar um ofício eletrônico automático comunicando a decisão — procedimento administrativo realizado nesta terça-feira, sem necessidade de apreciação política. A comunicação oficializa o caso para a Câmara, mas não determina o ritmo de resposta da Casa.
Na prática, a celeridade do Supremo não garante desfecho imediato. Dirigentes da Câmara admitem que há margem — limitada, mas real — para dilatar prazos internos. Antes da publicação do ato declaratório, a Secretaria-Geral da Mesa pode solicitar pareceres, revisar documentos e preparar a minuta. Essa etapa não possui prazo explícito nem precisa ser pública, sendo justamente neste intervalo que costuma ocorrer a protelação.
O caso de Carla Zambelli, presa na Itália e ainda formalmente deputada, é citado como exemplo da flexibilidade com que a Câmara trata comunicações judiciais de alto impacto envolvendo parlamentares de peso político. No episódio, a comunicação do Judiciário foi enviada sem impasse, mas a reação interna da Casa se arrastou. Atualmente, seu caso está na Comissão de Justiça, sem previsão de análise em plenário.
Mesmo assim, a situação de Ramagem tem particularidades. A decisão já está concluída, com trânsito em julgado certificado e sem possibilidade de embargos infringentes — o deputado obteve apenas um voto pela absolvição, insuficiente para reabrir a discussão.
Moraes destaca que a pena aplicada, superior a quatro anos e em regime inicial fechado, aciona automaticamente a perda do mandato: “são efeitos da condenação a perda do cargo público quando for aplicada pena privativa de liberdade por tempo superior a 4 (quatro) anos”, argumenta o ministro.
O suplente de Ramagem é o Dr. Flávio, médico e secretário estadual do PL no Rio de Janeiro, que deve aguardar a formalização da vacância para assumir o mandato. O procedimento, porém, depende exclusivamente da assinatura do presidente da Câmara, Hugo Motta, e da publicação do ato em plenário. Até lá, Ramagem permanece no cargo — embora já esteja com os direitos políticos suspensos por oito anos.
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