Poder e Governo

Moraes determina suspensão dos direitos políticos de Bolsonaro após trânsito em julgado da condenação

Decisão afirma que suspensão vale enquanto durarem os efeitos da condenação criminal transitada em julgado

Agência O Globo - 25/11/2025
Moraes determina suspensão dos direitos políticos de Bolsonaro após trânsito em julgado da condenação
- Foto: Reprodução / Agência Brasil

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão dos direitos políticos de Jair Bolsonaro após o trânsito em julgado da condenação por tentativa de golpe de Estado. A Secretaria Judiciária do STF certificou nesta terça-feira o fim da possibilidade de recursos, fazendo com que passem a valer automaticamente os efeitos constitucionais da sentença.

Na decisão, Moraes destacou: “Os direitos políticos dos réus (…) estarão suspensos enquanto durarem os efeitos da condenação criminal transitada em julgado, nos termos do art. 15, III da Constituição Federal”.

Com a medida, o ex-presidente perde direitos como votar, ser votado, filiar-se a partido político e ocupar funções que exijam capacidade eleitoral ativa. A suspensão soma-se ao regime inicial fechado, fixado na pena de 27 anos e três meses de prisão, que Bolsonaro começará a cumprir na carceragem da Superintendência da Polícia Federal em Brasília, onde já estava detido preventivamente.

A determinação do STF agrava o cenário jurídico-eleitoral de Bolsonaro, que já havia sido declarado inelegível pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em 2023. Naquele julgamento, por 5 votos a 2, o TSE concluiu que o então presidente cometeu abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação ao atacar o sistema eletrônico de votação em reunião com embaixadores. A Corte o retirou da disputa eleitoral até 2030, ao entender que ele disseminou desinformação sobre as urnas e violou deveres constitucionais do cargo.

Agora, além da inelegibilidade estabelecida pelo TSE, passa a valer a suspensão integral de direitos políticos prevista na Constituição para condenações criminais transitadas em julgado. Segundo o STF, esse efeito permanecerá enquanto durar a execução da pena.