Poder e Governo
STF publica acórdão que mantém condenação de Bolsonaro e aliados por tentativa de golpe
Possibilidade de recurso é limitada, e prazo para prisão em regime fechado começa a contar
O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou o acórdão do julgamento que rejeitou o recurso do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e de outros seis réus contra sua condenação por tentativa de golpe de Estado. O acórdão, documento que oficializa o resultado do julgamento, também marca o início do prazo para apresentação de novos recursos.
A análise dos recursos ocorreu no plenário virtual e foi encerrada na última sexta-feira. A Primeira Turma do STF negou, por unanimidade, os embargos de declaração, utilizados para esclarecer dúvidas, omissões ou contradições no processo.
Na segunda-feira, foi proclamado o resultado, confirmando a rejeição dos embargos. Em seguida, o acórdão foi publicado no Diário de Justiça Eletrônico (DJE). A elaboração do documento foi rápida, uma vez que a sessão se deu no plenário virtual, com apenas um voto. O relator, ministro Alexandre de Moraes, votou pela negativa dos embargos e foi acompanhado pelos demais ministros, que não apresentaram votos separados.
Os magistrados também decidiram rejeitar os recursos dos ex-ministros Walter Braga Netto, Anderson Torres, Augusto Heleno e Paulo Sérgio Nogueira, além do ex-comandante da Marinha Almir Garnier Santos e do deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ).
Bolsonaro foi condenado, em setembro, a 27 anos e três meses de prisão. As penas dos demais variam entre 16 e 26 anos.
Dos oito condenados, apenas o tenente-coronel Mauro Cid não recorreu. Ele recebeu a menor punição, de dois anos de prisão em regime aberto, como parte de seu acordo de delação premiada, e já começou a cumprir a pena.
Novos recursos
Com a publicação do acórdão, inicia-se o prazo para apresentação de novos recursos. As defesas podem optar por protocolar novos embargos de declaração (os chamados "embargos dos embargos"), cujo prazo é de cinco dias.
Outra possibilidade é a interposição de embargos infringentes, com prazo de 15 dias. No entanto, restam agora apenas 10 dias, já que a contagem começou na publicação do primeiro acórdão, referente à condenação, e foi interrompida após os primeiros embargos terem sido protocolados.
Não há um limite definido para embargos de declaração, mas o Código de Processo Civil determina que não serão admitidos novos recursos desse tipo quando os dois anteriores forem considerados "meramente protelatórios".
No julgamento encerrado, os ministros da Primeira Turma já consideraram que não havia o que modificar no resultado da condenação de Bolsonaro e aliados. Ainda assim, as defesas podem tentar argumentar que alguns de seus questionamentos não foram devidamente abordados.
Já os embargos infringentes servem para questionar julgamentos não unânimes. O entendimento atual do STF é que esse recurso só pode ser apresentado quando houver pelo menos dois votos divergentes nas turmas. No caso de Bolsonaro e da maioria dos réus, apenas o ministro Luiz Fux votou pela absolvição. Por isso, uma tentativa nesse sentido dificilmente terá êxito.
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