Poder e Governo

Prazo para novos recursos de Bolsonaro ao STF deve começar na quarta

Acórdão de julgamento que manteve condenação de ex-presidente e aliados por tentativa de golpe deve ser publicado nesta terça-feira

Agência O Globo - 17/11/2025
Prazo para novos recursos de Bolsonaro ao STF deve começar na quarta
O ex-presidente Jair Bolsonaro - Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) deve abrir, na quarta-feira, o prazo para que as defesas do ex-presidente Jair Bolsonaro e de mais seis aliados apresentem novos recursos no processo que apura a tentativa de golpe de Estado. A medida ocorre porque a Corte deve publicar, nesta terça-feira, o acórdão do julgamento que rejeitou os embargos de declaração apresentados pelos advogados do ex-mandatário contra sua condenação.

O acórdão é o documento que oficializa o resultado do julgamento. A análise dos recursos ocorreu no plenário virtual e foi encerrada na última sexta-feira. A Primeira Turma do STF negou, por unanimidade, os embargos de declaração, que servem para esclarecer dúvidas, omissões ou contradições.

Na segunda-feira, houve a proclamação do resultado, confirmando a rejeição dos embargos. A publicação do acórdão é a próxima etapa processual e o documento já foi disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônica (DJE).

A elaboração do acórdão foi rápida porque a sessão ocorreu no plenário virtual, com apenas um voto. O relator, ministro Alexandre de Moraes, defendeu a rejeição dos embargos e foi acompanhado pelos demais ministros, que não apresentaram posicionamentos separados.

Os ministros também decidiram rejeitar os recursos dos ex-ministros Walter Braga Netto, Anderson Torres, Augusto Heleno e Paulo Sérgio Nogueira, do ex-comandante da Marinha Almir Garnier Santos e do deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ).

Bolsonaro foi condenado, em setembro, a 27 anos e três meses de prisão. As penas dos demais réus variam entre 26 e 16 anos.

Dos oito condenados, apenas o tenente-coronel Mauro Cid não recorreu. Ele recebeu a menor punição, de dois anos de prisão em regime aberto, como parte de seu acordo de delação premiada, e já começou a cumprir a pena.

Novos recursos

Com a publicação do acórdão, abre-se novo prazo para a apresentação de recursos. As defesas podem protocolar novos embargos de declaração (os chamados "embargos dos embargos"), com prazo de cinco dias.

Outra possibilidade é a interposição de embargos infringentes, cujo prazo é de 15 dias. Contudo, restam apenas 10 dias, já que a contagem começou na publicação do primeiro acórdão, referente à condenação, e foi interrompida após o protocolo dos primeiros embargos.

Não há um limite definido para embargos de declaração, mas o Código de Processo Civil estabelece que não serão admitidos novos recursos desse tipo quando os dois anteriores forem considerados "meramente protelatórios".

No julgamento encerrado, os ministros da Primeira Turma já consideraram que não havia motivos para alterar o resultado que condenou Bolsonaro e aliados. As defesas, porém, podem insistir que alguns de seus questionamentos não foram devidamente abordados.

Já os embargos infringentes são cabíveis apenas em julgamentos não unânimes. O entendimento atual do STF é que esse tipo de recurso só pode ser apresentado quando houver pelo menos dois votos divergentes nas análises pelas turmas. No caso de Bolsonaro e da maioria dos réus, houve apenas um voto pela absolvição, do ministro Luiz Fux, o que torna improvável o sucesso desse recurso.