Poder e Governo
Associação de procuradores da República apoia mecanismo de confisco de bens em PL Antifacção
Derrite propõe uma “ação civil de perdimento de bens”, independente da investigação criminal
A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) manifestou apoio à quarta versão do PL Antifacção, que prevê a abertura de uma ação civil para o confisco de bens de organizações criminosas. Segundo a entidade, a medida está alinhada com compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, oferecendo vantagens como autonomia em relação ao processo penal e menor risco de prescrição dos casos.
“Trata-se de medida compatível com o sistema constitucional brasileiro, cuja eficácia já é reconhecida pelas melhores práticas internacionais e por políticas nacionais de integridade, como as diretrizes da ENCCLA (Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro), tendo como vantagens a autonomia em relação ao processo criminal, a aplicação retroativa (alcançando bens amealhados pelas facções criminosas com suas atividades criminosas anteriores à nova lei) e a imprescritibilidade”, afirma nota publicada pela entidade nesta segunda-feira.
A ANPR, que reúne procuradores da República de todo o Brasil, destaca que a proposta não interfere nas competências da Receita Federal, que continuará aplicando a pena de perdimento na esfera administrativa. A nova via judicial, segundo a entidade, será complementar aos mecanismos já existentes.
“A ação civil proposta é autônoma, judicial e complementar, e não revoga ou substitui os mecanismos administrativos já utilizados no controle aduaneiro. Assim, permanecem intactas as atribuições da Receita Federal, que seguirá apta a promover a perda de bens por decisão administrativa, de forma paralela e independente da nova via judicial prevista no Projeto de Lei”, ressalta a ANPR.
Na última versão do relatório divulgado pelo deputado Guilherme Derrite (Republicanos-SP), secretário de Segurança de São Paulo, licenciado para atuar na elaboração do texto, foi proposta uma “ação civil de perdimento de bens”, que tramitaria de forma independente da investigação criminal.
Atualmente, a legislação só permite o confisco de bens após sentença criminal condenatória. Durante a investigação, o patrimônio de suspeitos pode ser apreendido por decisão judicial. Autoridades de segurança pública defendem o confisco antecipado como forma de evitar dificuldades na retenção de bens como aeronaves, veículos e imóveis, frequentemente registrados em nome de familiares ou laranjas de criminosos.
Para facilitar esse confisco, o Ministério da Justiça propôs, no texto original do PL Antifacção, novos artigos no Código de Processo Penal, permitindo que o juiz decrete a perda antes mesmo do fim do processo judicial. Esse “perdimento extraordinário”, segundo a proposta, poderia ser aplicado mesmo se o processo fosse arquivado ou extinto por prescrição ou morte do réu.
O relatório inicial de Derrite suprimiu esse mecanismo sem sugerir alternativa. Diante da repercussão negativa, ele incluiu em sua versão mais recente a “ação civil de perdimento de bens”, novo instrumento judicial que permite ao juiz confiscar patrimônio quando houver indícios de origem ilícita.
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