Poder e Governo
STF publica ata de julgamento que mantém condenação de Bolsonaro e aliados por tentativa de golpe
Análise dos recursos foi concluída na sexta-feira; acórdão, que oficializa o resultado, ainda será divulgado
O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou a ata do julgamento que confirmou a condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e de outros seis réus por tentativa de golpe de Estado. A Primeira Turma concluiu, na última sexta-feira, a análise dos recursos apresentados pelas defesas, abrindo prazo para novas contestações.
Os quatro ministros da Primeira Turma já haviam votado, no dia 7, para rejeitar os embargos de declaração, recurso utilizado pelas defesas. Apesar disso, a análise seguiu no plenário virtual por mais uma semana.
Também foram rejeitados os recursos dos ex-ministros Walter Braga Netto (Defesa e Casa Civil), Anderson Torres (Justiça e Segurança Pública), Augusto Heleno (Gabinete de Segurança Institucional) e Paulo Sérgio Nogueira (Defesa), além do ex-comandante da Marinha Almir Garnier Santos e do deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ).
Dos oito condenados, apenas o tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, não recorreu. Ele foi condenado a regime aberto.
O acórdão, documento que oficializa o resultado do julgamento, ainda será publicado. A partir da publicação, inicia-se o prazo para apresentação de novos recursos. Os advogados podem optar por protocolar novos embargos de declaração, conhecidos como "embargos dos embargos". Nesse caso, o prazo é de cinco dias.
Outra possibilidade é a interposição de embargos infringentes. Cada recurso tem finalidade distinta: os embargos de declaração visam esclarecer dúvidas, contradições ou omissões na sentença.
No julgamento encerrado, os ministros da Primeira Turma consideraram que não havia necessidade de alterar o resultado que condenou Bolsonaro e seus aliados. Ainda assim, as defesas podem tentar sustentar que alguns questionamentos não foram devidamente abordados.
Não há um limite definido para a apresentação de embargos de declaração, mas o Código de Processo Civil determina que não serão admitidos novos recursos dessa natureza quando os dois anteriores forem considerados "meramente protelatórios".
Já os embargos infringentes servem para questionar decisões não unânimes. No entendimento atual do STF, esse recurso só pode ser apresentado quando houver ao menos dois votos divergentes nas turmas. No caso de Bolsonaro e da maioria dos réus, apenas o ministro Luiz Fux votou pela absolvição, o que dificulta o sucesso desse tipo de recurso.
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