Poder e Governo
Ex-ministro da Previdência de Bolsonaro é acusado de receber propina e blindar esquema no INSS
Polícia Federal prende nove suspeitos e cumpre 63 mandados de busca e apreensão em nova fase da investigação
O ex-ministro da Previdência, José Carlos Oliveira, teve papel considerado "estratégico" para o funcionamento e a blindagem do esquema de descontos indevidos no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), segundo aponta a Polícia Federal.
De acordo com decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça, José Carlos ocupou os mais altos cargos da administração pública na área previdenciária, o que permitiu à organização criminosa manter e expandir o esquema de descontos irregulares em benefícios de aposentados e pensionistas. Nesta quinta-feira (data da operação), o magistrado expediu 10 mandados de prisão e 63 de busca e apreensão no âmbito da Operação Sem Desconto.
As investigações revelaram que Oliveira era conhecido pelos apelidos "Yasser" e "São Paulo" e que ele enviou mensagens de WhatsApp agradecendo pelo pagamento de "valores indevidos". Uma planilha de fevereiro de 2023 registra um repasse de R$ 100 mil associado ao ex-ministro, que atualmente atende pelo nome de Ahmed Mohmad Oliveira Andrade.
Os investigadores destacam que há fortes indícios de que as fraudes no INSS estavam ativas durante o período em que Oliveira foi ministro da Previdência, no governo Bolsonaro, entre março e dezembro de 2022.
"Várias das mensagens interceptadas pela PF geram fortes indícios de que o esquema criminoso envolvendo o investigado JOSÉ CARLOS OLIVEIRA estava em pleno funcionamento também no período em que ele era ministro de Estado do Trabalho e Previdência Social do Brasil", afirma a decisão do STF.
Segundo a Polícia Federal, enquanto diretor de benefícios do INSS — cargo que ocupou antes de ser ministro —, Oliveira autorizou o desbloqueio e repasse de R$ 15,3 milhões à Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais (Conafer), mesmo sem a comprovação de filiação dos aposentados, exigida pelo Acordo de Cooperação Técnica (ACT).
"Essa liberação foi feita em desacordo com o regulamento interno e sem exigir documentos comprobatórios, o que possibilitou que a CONAFER retomasse e ampliasse a fraude de descontos em massa", cita a decisão do STF.
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