Poder e Governo
Lei Antiterrorismo enfrenta embates políticos desde sua criação
Desde sua criação, a Lei Antiterrorismo brasileira é alvo de intensas disputas entre direita e esquerda, sendo ora vista como instrumento de combate ao extremismo, ora como tentativa de enquadrar movimentos sociais. O tema voltou ao centro do debate com o relatório do deputado Guilherme Derrite (PP-SP) sobre o PL Antifacção, reacendendo discussões que se arrastam desde 2016, quando a legislação foi aprovada às vésperas das Olimpíadas do Rio.
Sancionada pela então presidente Dilma Rousseff, a lei surgiu como resposta à pressão do Comitê Olímpico Internacional (COI) e de outras organizações internacionais, que exigiam a adequação da legislação brasileira a normas globais de combate ao terrorismo. A medida foi motivada por episódios como o Massacre de Munique, em 1972, que resultou em 17 mortos, segundo explica Juliano Melchiori, advogado criminalista e especialista em processo penal pela Universidade de Coimbra.
— A aprovação da lei acabou sendo uma resposta política e diplomática, impulsionada pelas exigências de segurança para os Jogos Olímpicos. Naquele momento, o Brasil era o único país sul-americano que ainda não havia adaptado sua legislação às recomendações do Grupo de Ação Financeira Internacional e do Conselho de Segurança da ONU, que temiam que o país pudesse se tornar um território propício a atentados durante as competições — afirma Melchiori.
Com a nova legislação, o terrorismo passou a ser tipificado como a prática de “atentar contra pessoa, mediante violência ou grave ameaça, desde que motivado por extremismo político, intolerância religiosa ou preconceito racial, étnico, de gênero ou xenófobo, com objetivo de provocar pânico generalizado”.
Em 2016, a lei foi aplicada na Operação Hashtag, da Polícia Federal, que prendeu dez suspeitos de ligação com o grupo terrorista Estado Islâmico, acusados de planejar, por meio das redes sociais, um ataque contra integrantes da delegação francesa horas antes da abertura dos Jogos Olímpicos.
A discussão sobre o alcance da lei voltou à tona em 2021, quando a Câmara analisou projeto do deputado Major Victor Hugo (PL-GO), apresentado em 2019 com apoio do então presidente Jair Bolsonaro. A proposta previa a criação de um Sistema Nacional Contraterrorista, subordinado às Forças Armadas, e ampliava a definição de atos terroristas para incluir “movimentos contestatórios de outras naturezas”. O texto foi criticado pela oposição, que alertou para o risco de criminalização de movimentos sociais, e gerou preocupação no Escritório de Direitos Humanos da ONU na América Latina. Apesar do debate, a urgência da matéria foi rejeitada.
O tema também esteve presente na pré-campanha de 2022, quando Bolsonaro enviou ao Congresso proposta para que a definição de terrorismo passasse a contemplar ações violentas com fins políticos ou ideológicos, reacendendo o debate sobre a possível criminalização de manifestações sociais.
Ao final do governo Bolsonaro, a discussão ganhou novo viés com a proposta do senador Alessandro Vieira (MDB), apresentada após a invasão das sedes dos Três Poderes em 8 de janeiro de 2023. O texto sugeria que motivações políticas fossem incluídas como justificativa para enquadramento na Lei Antiterrorismo. No entanto, a proposta segue parada há dois anos na Comissão de Defesa da Democracia.
O tema voltou à pauta com o parecer de Derrite sobre o PL Antifacção, que, em sua primeira versão, equiparava as penas de crimes cometidos por organizações criminosas às de grupos terroristas.
— Pela descrição feita, a finalidade dos grupos terroristas é desestabilizar, enquanto organizações criminosas, facções ou milícias dependem da estabilidade dos territórios que ocupam para lucrar a longo prazo — analisa Thiago Bottino, professor de Direito da Fundação Getulio Vargas (FGV-Rio).
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