Poder e Governo
Especialistas avaliam avanços e alertam para riscos em novo texto de Derrite sobre facções
Estudiosos destacam correções relevantes, mas apontam ausência de análise sobre impacto no sistema prisional e aumento de penas
Especialistas da área de segurança pública ouvidos pelo GLOBO avaliaram como um avanço a terceira versão do projeto de lei antifacção apresentada pelo deputado relator Guilherme Derrite (PP-SP) na noite de terça-feira. Segundo os analistas, foram retirados da proposta os dois pontos mais críticos — a restrição à atuação da Polícia Federal e a inclusão de crimes cometidos por facções na atual Lei Antiterrorismo.
“O terceiro substitutivo representa um avanço. Saiu o ‘bode da sala’. O texto corrige distorções graves e evita interferência indevida na autonomia da PF”, afirmou Rodrigo Azevedo, professor de Direito da PUC-RS e membro do Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP).
Ele ponderou, no entanto, que o texto mantém uma lógica que pode impactar o sistema prisional.
“Há uma questão estrutural ignorada: a falta de estudos de impacto carcerário. Reformas dessa natureza, ao ampliar penas e restringir benefícios, agravam a superlotação e as falhas da execução penal, alimentando o problema que dizem combater”, ressaltou Azevedo, lembrando que as principais facções do país recrutam seus membros no sistema penitenciário.
“Isso torna o endurecimento punitivo uma resposta de efeito contrário”, acrescentou.
O projeto de Derrite estabelece penas de 20 a 40 anos de prisão para membros de facções criminosas e endurece a progressão de regime para esses delitos.
Vladimir Aras, procurador federal e professor da Universidade de Brasília (UnB), afirma que, ao abandonar a ideia de incluir novos tipos penais na Lei Antiterrorismo, o relatório acerta e evita uma discussão sobre quais órgãos de Justiça — federal ou estaduais — seriam responsáveis por julgar os crimes cometidos pelas facções.
“Antes, como estava o projeto, criava-se um novo tipo penal dentro da Lei Antiterrorismo. Essa lei aborda crimes de competência federal, e Derrite criava um tipo que seria de competência estadual. A retirada das alterações da Lei Antiterrorismo é uma correção de rumos importante”, avalia.
Outro ponto positivo, segundo Aras, é o retorno do instrumento legal que facilita a perda de bens para confiscar o patrimônio de facções e seus membros, mesmo em casos de prescrição do fato ou morte do réu — medida prevista no projeto original do governo federal.
“Hoje, quando o réu morre ou há prescrição do crime, o seu patrimônio não é confiscado. Esse instrumento estava no projeto do governo, mas Derrite havia retirado nas versões anteriores e agora voltou, o que é bom. Com isso, mesmo quando um grande líder de organização criminosa morrer, seu patrimônio pode não ficar para os herdeiros; o poder público terá como reaver os bens”, ressalta Aras.
Apesar dos avanços, Vladimir Aras aponta omissões importantes no projeto.
“A questão da cooperação internacional aparece pouco no texto. Hoje, essa cooperação é muito morosa no Brasil e seria importante dar celeridade a esses instrumentos”, afirma.
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