Poder e Governo

TSE retoma julgamento que pode cassar governador de Roraima

Antonio Denarium e seu vice são acusados de abuso de poder político e econômico nas eleições de 2022

Agência O Globo - 11/11/2025
TSE retoma julgamento que pode cassar governador de Roraima
Antonio Denarium (PP) - Foto: Reprodução / Internet

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) retomou nesta terça-feira o julgamento do processo que pode resultar na cassação do governador de Roraima, Antonio Denarium (PP), e do vice, Edilson Damião (Republicanos), por suposto abuso de poder político e econômico durante as eleições de 2022. O caso foi liberado para análise no último dia 5 pelo ministro André Mendonça, que havia pedido vista em agosto, interrompendo a deliberação.

Nos bastidores do TSE, há expectativa de que a análise possa ser novamente paralisada, caso haja novo pedido de vista após o voto do ministro Mendonça.

Em agosto, quando o julgamento teve início, a relatora do processo, ministra Isabel Gallotti, votou pelo afastamento do governador e do vice, além de determinar a realização de novas eleições em Roraima.

Denarium é acusado de utilizar, com fins eleitorais, dois programas sociais voltados à alimentação e moradia, além de promover transferências de recursos a municípios em período vedado e desvirtuar a publicidade institucional para autopromoção. O governador foi condenado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do estado, e o processo chegou ao TSE por meio de recurso.

A defesa do governador nega qualquer irregularidade nos programas e sustenta que as transferências voluntárias de recursos aos municípios seguiram a legislação e não tiveram caráter eleitoreiro.

Em parecer encaminhado ao TSE em junho de 2024, a Procuradoria-Geral Eleitoral defendeu a cassação do mandato do governador, com imposição de inelegibilidade por oito anos. O Ministério Público Eleitoral apontou a ocorrência de ilícitos no caso.

“As ações eleitorais propostas por partes diversas sobre o mesmo fato podem ser reunidas para julgamento em conjunto desde que não haja prejuízo, que é o presente caso. Acrescente-se, ainda, que a determinação de reunião para julgamento conjunto de processos com pedidos e causas de pedir idênticas visa conferir celeridade às ações eleitorais e dar efetividade ao princípio da razoável duração do processo, sendo medida benéfica para as partes e para a prestação jurisdicional”, destacou a Procuradoria.

Dois pareceres anexados ao processo apontam que os programas sociais “Cesta da Família” e “Morar Melhor” foram criados em ano eleitoral com finalidade eleitoreira, conduta vedada pela legislação.

O Ministério Público também considera que houve abuso de poder econômico e político nas transferências voluntárias de recursos para municípios, em valores desproporcionais ao orçamento de anos anteriores, e que a publicidade institucional foi utilizada para impulsionar a campanha de reeleição.