Poder e Governo

Ministério da Justiça considera projeto de Derrite inconstitucional e pode acionar STF

Secretário nacional de Segurança Pública, Mário Sarrubbo, afirma que nova versão do texto mantém vícios e ilegalidades

Agência O Globo - 11/11/2025
Ministério da Justiça considera projeto de Derrite inconstitucional e pode acionar STF
Guilherme Derrite - Foto: Mario Agra/Câmara dos Deputados

Integrantes do Ministério da Justiça avaliam que a última versão do projeto de lei Antifacção, apresentada pelo deputado federal Guilherme Derrite (PP-SP), permanece inconstitucional e representa uma “interferência indevida” na autonomia da Polícia Federal. Caso a proposta mantenha o artigo que condiciona investigações da PF ao aviso prévio aos Estados ou à solicitação formal da Polícia Civil ou do Ministério Público, o ministério cogita recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF).

— Sem dúvida [sobre ir ao Supremo]. Nós não abrimos mão da autonomia da Polícia Federal. Estranho você ter um texto desses algumas semanas depois da Operação Carbono Oculto. Isso vai afetar investigações em andamento — afirmou o secretário nacional de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, Marivaldo Pereira, referindo-se às apurações que identificaram a infiltração do Primeiro Comando da Capital (PCC) no mercado financeiro e no setor de combustíveis.

— O problema não foi resolvido. O texto ainda obriga a Polícia Federal a comunicar a polícia local. Isso é bem grave e continua sendo um presente para o crime organizado — acrescentou Pereira.

Um dos principais idealizadores do Projeto Antifacção, o secretário nacional de Segurança Pública, Mário Sarrubbo, também classificou o projeto de Derrite como “inconstitucional” por alterar o artigo 144 da Constituição, que define as atribuições das forças policiais.

— Uma lei ordinária não pode mudar o artigo 144 da Constituição. Isso inverte e inviabiliza a cooperação federativa — afirmou Sarrubbo. Para ele, o projeto, como está, pode criar obstáculos para que a PF investigue agentes estaduais envolvidos com crime organizado e milícias.

No texto anterior, Derrite previa a atuação “conjunta ou coordenada” da Polícia Federal “mediante provocação do governador do Estado” — ponto fortemente criticado pela Polícia Federal e pelo Ministério da Justiça.

Diante da repercussão negativa, Derrite modificou o texto e anunciou uma nova versão na madrugada desta terça-feira, mantendo, contudo, os crimes cometidos por facções na Lei Antiterrorismo.

Para membros do Ministério da Justiça, essa inclusão coloca em risco a soberania nacional e pode abrir espaço para interferências e sanções externas. Derrite rebateu a crítica, afirmando que o texto não classifica as facções como organizações terroristas, mas equipara suas condutas.

— A equiparação de diversos delitos com crimes hediondos acabou-os transformando em crimes hediondos. Na visão dos outros países e órgãos internacionais, a equiparação se transforma em terrorismo. Eles não farão essa diferenciação — destacou Sarrubbo.

Secretário de Segurança Pública no governo de Tarcísio de Freitas (Republicanos) em São Paulo, Derrite licenciou-se do cargo e retornou à Câmara para relatar o texto encaminhado pelo governo federal ao Congresso. A escolha feita pelo presidente da Casa, Hugo Motta (Republicanos-PB), gerou desconforto no presidente Luiz Inácio Lula da Silva e em integrantes do Ministério da Justiça.