Poder e Governo

Novo parecer de Derrite amplia confisco de bens e mantém equiparação de crimes de facção ao terrorismo

Relator deve apresentar uma nova versão do texto até o final do dia

Agência O Globo - 10/11/2025
Novo parecer de Derrite amplia confisco de bens e mantém equiparação de crimes de facção ao terrorismo
Guilherme Derrite - Foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

O deputado Guilherme Derrite (PP-SP), relator do projeto de lei antifacção, informou que apresentará até o fim desta segunda-feira uma nova versão do parecer, atendendo a solicitações de parlamentares. Uma das mudanças já definidas é a ampliação das hipóteses em que o patrimônio de empresas utilizadas pelo crime organizado poderá ser atingido.

Na primeira versão, o relatório de Derrite previa o agravamento das punições para ações do crime organizado equiparadas a terrorismo. Agora, o texto deve ser alterado para incluir punições às facções também em casos que não se enquadram como terrorismo, ampliando a possibilidade de indisponibilidade de bens.

— A descapitalização de empresas (usadas pelas facções) vai ocorrer também nos casos de crimes previstos na lei de organizações criminosas, além do tipo penal previsto no artigo 2-A (que trata da equiparação a atos terroristas) — explicou Derrite.

O deputado se afastou temporariamente do cargo de secretário de Segurança Pública do governo Tarcísio de Freitas (Republicanos) para relatar o projeto. Ele reforçou que não pretende recuar na equiparação de crimes cometidos por facções ao terrorismo. O texto não classifica formalmente as facções como terroristas, mas determina que práticas armadas e de domínio territorial recebam tratamento penal equivalente ao terrorismo, com penas de 20 a 40 anos.

— Esse é o principal ponto do projeto. Permanece como está — afirmou o deputado.

O substitutivo apresentado por Derrite propõe alterações na Lei Antiterrorismo para incluir condutas típicas de facções, milícias e grupos paramilitares — como ataques a forças de segurança, bloqueio de vias, sabotagem de serviços públicos e controle territorial — no rol de crimes equiparados ao terrorismo.

Mesmo sem classificar as facções como organizações terroristas, integrantes da base do governo manifestam preocupação com o relatório, alegando insegurança jurídica que poderia permitir que facções fossem tratadas como terroristas, o que, segundo governistas, abriria espaço para intervenções estrangeiras.

Outro ponto de discordância da base governista refere-se à divisão de competências entre as forças de segurança estaduais e nacionais.

— Em vez de fortalecer o combate ao crime organizado, o relator faz o oposto: tira poder da PF, protege redes de lavagem e impede a cooperação direta entre polícias, na contramão do que foi proposto na PEC da Segurança — criticou o líder do PT na Câmara, Lindbergh Farias (RJ).

Derrite minimizou as críticas e garantiu que não fará mudanças na distribuição de competências:

— O texto preserva o papel da Justiça Federal, da Polícia Federal e, nos novos tipos penais, também preservo os estados. Está prevista expressamente a competência dos Ministérios Públicos e das polícias civis estaduais nos crimes equiparados a terrorismo. Agora, se o indivíduo cometeu um crime de terrorismo em razão de xenofobia, etnia, raça, religião ou cor, o processamento e julgamento é na Justiça Federal, afirmou.

Entre as ações classificadas como equiparadas ao terrorismo estão “restringir, limitar, obstaculizar ou dificultar, ainda que de modo temporário, a livre circulação de pessoas, bens e serviços, públicos ou privados, sem motivação legítima reconhecida pelo ordenamento jurídico”. De acordo com integrantes do governo, essa redação poderia incluir protestos organizados por movimentos sociais.

— Não existe essa possibilidade, porque isso tem que ser realizado por membros de organizações criminosas. É completamente diferente de qualquer movimento social — assegurou Derrite.