Poder e Governo
Derrite prevê até 40 anos de prisão para faccionados e terroristas, mas destaca diferença entre grupos
Presidente da Câmara, Hugo Motta, escolhe secretário de Segurança de São Paulo como relator do PL
O deputado Guilherme Derrite (PP-SP), relator do projeto que institui o Marco Legal do Combate ao Crime Organizado, defendeu que facções criminosas não sejam classificadas conceitualmente como organizações terroristas. No entanto, ele propõe que práticas armadas e de domínio territorial dessas organizações recebam tratamento penal equivalente ao terrorismo, com penas que podem variar de 20 a 40 anos de reclusão.
Derrite, atualmente secretário de Segurança Pública de São Paulo, licenciou-se do cargo para reassumir seu mandato na Câmara dos Deputados e participar das votações de projetos voltados ao enfrentamento do crime organizado.
O substitutivo apresentado pelo parlamentar altera a Lei Antiterrorismo para incluir condutas típicas de facções, milícias e grupos paramilitares — como ataques a forças de segurança, bloqueio de vias, sabotagem de serviços públicos e controle territorial — no rol de crimes equiparados ao terrorismo.
Segundo Derrite, a Lei das Organizações Criminosas continuará sendo a norma geral para estruturação e investigação desses grupos, enquanto a Lei Antiterrorismo passará a abranger condutas de "natureza bélica e subversiva da ordem pública".
Em seu relatório, Derrite esclarece: "Não se trata de classificar as organizações criminosas, paramilitares ou milícias privadas como 'organizações terroristas' em sentido estrito, mas de reconhecer que certas práticas cometidas por essas estruturas produzem efeitos sociais e políticos equivalentes aos atos de terrorismo, justificando, portanto, um tratamento penal equiparado quanto à gravidade e às consequências jurídicas".
O substitutivo também prevê o chamado "perdimento de bens" ainda na fase investigativa, permitindo que juízes determinem bloqueio, sequestro e indisponibilidade de ativos físicos, digitais e financeiros, antes que membros das organizações criminosas possam dilapidar o patrimônio ilícito.
Outra inovação é a autorização para infiltração policial em organizações criminosas, incluindo a criação de identidades fictícias e pessoas jurídicas simuladas para operações encobertas. A medida, já prevista na Lei das Organizações Criminosas, passa a permitir que agentes atuem sob sigilo, com proteção legal e controle judicial, e, em situações excepcionais, admite a infiltração de colaboradores premiados.
Nas redes sociais, Derrite antecipou os principais pontos do relatório, como:
- Previsão de pena de 20 a 40 anos para condutas cometidas por membros de organizações criminosas, como domínio de cidades, "novo cangaço", ataques a carros-fortes, instalação de barricadas e ataques a presídios, entre outros crimes.
- Obrigatoriedade de cumprimento de pena em presídio de segurança máxima para líderes dessas organizações.
- Proibição de anistia, graça, indulto, liberdade condicional e corte do auxílio-reclusão para dependentes dos condenados por esses crimes.
- Aumento do tempo de progressão de regime dos atuais 40% para até 70% ou 85%, em caso de reincidência com resultado morte.
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