Poder e Governo

Saiba quais são os próximos passos após maioria do STF rejeitar recurso de Bolsonaro

Julgamento segue no plenário virtual até 14 de novembro; publicação do acórdão deve ocorrer nos próximos dias

Agência O Globo - 07/11/2025
Saiba quais são os próximos passos após maioria do STF rejeitar recurso de Bolsonaro
O ex-presidente Jair Bolsonaro - Foto: Reprodução

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para rejeitar os recursos apresentados pelas defesas do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e de outros seis réus condenados na ação penal referente à trama golpista.

O julgamento ocorre no plenário virtual e segue aberto até o dia 14 de novembro. Durante esse período, mesmo com votos já registrados, algum ministro ainda pode alterar seu posicionamento, pedir vista ou destaque do processo, embora essa possibilidade seja considerada improvável.

Concluída a análise, o resultado é proclamado, geralmente no próximo dia útil. Quando o julgamento virtual se encerra numa sexta-feira, como neste caso, a proclamação costuma ocorrer na segunda-feira seguinte.

Na sequência, é publicado o acórdão, documento que oficializa a decisão do julgamento. Por ter ocorrido de forma virtual, a publicação tende a ser mais ágil, podendo acontecer em poucos dias.

A partir da publicação do acórdão, abre-se prazo para apresentação de novos recursos. As defesas podem protocolar embargos de declaração (os chamados "embargos dos embargos") em até cinco dias, ou tentar embargos infringentes, no prazo de até 15 dias.

Os dois tipos de recurso têm finalidades distintas. Embargos de declaração servem para esclarecer dúvidas, contradições ou omissões na sentença. Já os embargos infringentes são cabíveis para questionar julgamentos não unânimes, desde que haja pelo menos dois votos divergentes no âmbito das turmas do STF.

No julgamento desta sexta-feira, a maioria dos ministros entendeu que não havia motivos para alterar a decisão que condenou Bolsonaro e seus aliados por tentativa de golpe. Apesar disso, as defesas podem alegar que alguns de seus questionamentos não foram devidamente analisados.

Não existe um limite preciso para a quantidade de embargos de declaração, mas o Código de Processo Civil determina que não serão admitidos novos recursos desse tipo quando os dois anteriores forem considerados "meramente protelatórios".

No caso de Bolsonaro e da maioria dos réus, houve apenas um voto pela absolvição, do ministro Luiz Fux. Por isso, a apresentação de embargos infringentes não deve ter êxito.