Poder e Governo

Cassação de Castro no Rio: eleição direta ou indireta? Entenda o que diz a lei

Código Eleitoral e Constituição estadual preveem formas distintas de preencher o cargo de governador em caso de vacância

Agência O Globo - 05/11/2025
Cassação de Castro no Rio: eleição direta ou indireta? Entenda o que diz a lei
Cláudio Castro - Foto: Antonio Cruz/Agência Brasil

A possibilidade de cassação do governador do Rio, Cláudio Castro (PL), pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reacendeu o debate sobre qual regra deve ser seguida para preencher uma eventual vacância no Palácio Guanabara. No julgamento iniciado nesta terça-feira, a ministra Isabel Gallotti votou pela cassação de Castro e do presidente da Assembleia Legislativa, Rodrigo Bacellar (União). Ainda faltam os votos de outros seis ministros.

Desde maio, o Rio de Janeiro está sem vice-governador, após a renúncia de Thiago Pampolha para assumir uma vaga no Tribunal de Contas do Estado (TCE). Caso Castro seja cassado, o estado enfrentará um cenário de dupla vacância. Nessa situação, a Constituição estadual determina uma nova eleição em até 30 dias, realizada de forma indireta, com o voto dos 70 deputados estaduais da Assembleia Legislativa.

Por outro lado, o Código Eleitoral prevê a possibilidade de eleição direta, ou seja, com a participação dos mais de 13 milhões de eleitores do estado. Segundo a legislação federal, a eleição indireta só ocorre se a vacância acontecer nos últimos seis meses do mandato. Nas demais hipóteses, o Código determina eleição direta para um mandato-tampão, válido até o fim do período originalmente previsto — neste caso, até o final de 2026.

Juristas ouvidos em off pelo jornal O Globo avaliam que o Código Eleitoral tende a prevalecer sobre a Constituição estadual, por ser mais abrangente. O voto da ministra Isabel Gallotti foi no sentido de "determinar novas eleições para os referidos cargos majoritários", ou seja, governador e vice.

Ao proclamar o resultado parcial do julgamento após o voto de Gallotti, a presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, destacou que a realização de novas eleições deve "seguir o disposto no artigo 224 do Código Eleitoral", justamente o dispositivo que trata das regras para eleição direta ou indireta.

A definição sobre o tipo de eleição pode ser detalhada pelos ministros do TSE ao final do julgamento.

A aplicação da regra do Código Eleitoral, além da necessidade de maioria para a cassação de Castro, depende também do momento em que o julgamento se encerrar. Com o pedido de vista apresentado nesta terça-feira, o caso só deve voltar à pauta após o recesso judiciário, em fevereiro de 2026. Em caso de condenação, a defesa do governador ainda pode recorrer, o que pode adiar a conclusão do processo.

Se o desfecho ocorrer apenas no segundo semestre de 2026, a regra da eleição indireta passa a ser obrigatória em caso de cassação, tanto pelo Código Eleitoral quanto pela Constituição estadual.

Caso sejam confirmadas as cassações de Castro e Bacellar, quem assume provisoriamente o governo do Rio é o presidente do Tribunal de Justiça (TJ-RJ), Ricardo Couto de Castro, que ficará responsável por organizar a nova eleição para um mandato-tampão, no prazo determinado pela legislação.