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Juiz do DF determina redução da multa de leniência da J&F

Magistrado acata argumento da empresa sobre coação em acordo firmado em 2017

Agência O Globo - 04/11/2025
Juiz do DF determina redução da multa de leniência da J&F
Justiça Federal - Foto: Reprodução

A Justiça Federal acatou um pedido da J&F, controladora da JBS, e determinou a redução da multa estipulada no acordo de leniência da empresa, originalmente fixada em R$ 10,3 bilhões. A decisão de primeira instância considerou o argumento da companhia de que houve "coação" durante a negociação do pacto, firmado em 2017 com o Ministério Público Federal (MPF).

A J&F pleiteia que a multa seja reduzida para R$ 1,28 bilhão, mas um novo cálculo ainda será realizado. O acordo de leniência foi firmado concomitantemente às delações premiadas dos irmãos Joesley e Wesley Batista, controladores do grupo.

O pagamento da multa já havia sido suspenso anteriormente por decisão do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF).

Agora, o juiz Antonio Claudio Macedo da Silva, da 10ª Vara Federal Criminal do Distrito Federal, avaliou que o consentimento da empresa ao fechar o acordo ocorreu sob "pressão exercida pelo Ministério Público", caracterizada por uma "ameaça de uma persecução ruinosa".

"A negociação foi conduzida em um ambiente de insegurança jurídica sistêmica que potencializou o poder de barganha do órgão ministerial e criou as condições para a coerção", destacou o magistrado na decisão.

O novo cálculo da multa deverá desconsiderar valores pagos pela J&F em outro acordo, firmado com o Departamento de Justiça dos Estados Unidos (DOJ), e levar em conta apenas as receitas obtidas pela empresa no Brasil.

"A base de cálculo da multa deve, portanto, ser rigorosamente limitada às operações, contratos e receitas da pessoa jurídica que celebrou o acordo e que estão diretamente relacionados aos fatos ilícitos ocorridos sob a jurisdição brasileira. Qualquer extensão para além dessa fronteira territorial e pessoal é ilegal e inexequível", afirmou Macedo.

O juiz também ressaltou que "a exclusão dos valores pagos ao DOJ não é uma questão de liberalidade, mas um imperativo de justiça, proporcionalidade e coerência sistêmica internacional".