Poder e Governo
STF derruba, por 10 a 1, decisão de Barroso que autorizou enfermeiros a auxiliar em aborto
Ministro havia concedido liminar um dia antes de se aposentar
O Supremo Tribunal Federal () decidiu, por dez votos a um, derrubar duas decisões provisórias que o ministro Luís Roberto Barroso proferiu na semana passada, , nos casos permitidos por lei.
Barroso proferiu as decisões na sexta-feira passada, seu último dia como ministro do STF, e em seguida solicitou que elas fossem avaliadas em uma sessão extraordinária do plenário virtual. Essa sessão termina na noite de sexta-feira, mas todos os ministros já votaram.
O último voto foi apresentado nesta sexta, do ministro , que discordou de Barroso. Antes, oito ministros já tinham acompanhado a divergência aberta por . O entendimento .
Com a decisão do plenário, as determinações de Barroso deixam de valer.
O ministro havia autorizado profissionais de enfermagem a prestar auxílio na realização de abortos, nos casos permitidos por lei, além de ter determinado que enfermeiros e técnicos de enfermagem não podem ser punidos pela prática.
Barroso ainda havia estabelecido que órgãos públicos de saúde não podem criar "óbices não previstos em lei para a realização do aborto lícito", como no caso de interrupção da gravidez por estupro. Ficaria vedada a imposição de qualquer restrição relacionada ao período de gestação para o procedimento e a exigência de registro de ocorrência policial.
As decisões foram tomadas em ações apresentadas pela Sociedade Brasileira de Bioética e pela Associação Brasileira de Enfermagem, entre outras organizações.
Ainda na sexta-feira, Gilmar Mendes divergiu, . "A questão submetida à apreciação possui inegável relevo jurídico. Nada obstante, com o devido respeito às posições em sentido contrário, não vislumbro, na espécie, preenchidos os requisitos autorizadores da concessão de provimento de índole cautelar", escreveu o ministro.
Nas horas seguintes, foi formada a maioria para rever a decisão. Durante a semana, os últimos a apresentar seus votos foram e Luiz Fux. Para Cármen, a discussão é de "inegável importância e gravidade", mas "não se vislumbra, na espécie, a urgência qualificada necessária para o deferimento da medida liminar".
Já Fux comentou também o mérito da discussão, alegando que a "exigência da presença de profissional de medicina para a realização do procedimento abortivo é plenamente razoável" e que "enfermeiros e farmacêuticos não possuem o mesmo conhecimento especializado".
O ministro ainda afirmou que as decisões de Barroso transformavam "as limitações legais ao abortamento em um nada jurídico, porquanto permite a realização do procedimento em vista da mera vontade de realizá-lo".
Também na semana passada, , concordando com um voto da ministra Rosa Weber, também aposentada. Neste caso, contudo, Gilmar Mendes pediu destaque, o que leva a discussão para o plenário físico, em uma data a ser definida.
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