Poder e Governo
STF julga 'núcleo da desinformação' da trama golpista com expectativa sobre voto de Fux
Ministro foi único a divergir de condenações no julgamento de Bolsonaro
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal () julga nesta terça-feira os sete acusados de integrar o "núcleo quatro" da trama golpista, acusado de ser responsável pela tática de desinformação do grupo que tentou um golpe de Estado. A maior expectativa é em relação ao voto do ministro , que no mês passado o ex-presidente (PL) e a maioria dos réus do "núcleo crucial".
Mensalão:
Boulos no governo Lula:
Os sete réus desse núcleo são o ex-major do Exército Ailton Barros; o major da reserva Angelo Denicoli; o engenheiro Carlos Rocha; o subtenente Giancarlo Rodrigues; o tenente-coronel Guilherme Marques Almeida; o policial federal Marcelo Bormevet; e o coronel Reginaldo Vieira de Abreu.
O julgamento começou na semana passada, com o procurador-geral da República, Paulo Gonet, pedindo a condenação dos sete. Já as defesas pediram a absolvição dos seus clientes, alegando que não há provas da participação deles nos fatos investigados, que a atuação foi técnica e que a acusação utilizou fatos isolados ou mesmo ilações.
A análise será retomada nesta terça-feira com o voto do relator, ministro . Depois, votam os demais ministros da Primeira Turma, na seguinte ordem: , Luiz Fux, e .
No julgamento do núcleo crucial, em setembro, Fux votou para condenar apenas dois dos oito réus, o ex-ministro Walter Braga Netto e o tenente-coronel Mauro Cid, e somente por um dos cinco crimes pelos quais foram acusados, o de abolição violenta do Estado Democrático de Direito.
Dino, Cármen e Zanin, por outro lado, acompanharam integralmente o voto de Moraes, que condenou os oito réus pelos cinco crimes. As penas ficaram entre 27 anos e três meses, para Bolsonaro, e dois anos, para Mauro Cid, que fez acordo de delação premiada.
No julgamento anterior, , que poderiam anular todo o julgamento. O ministro considerou, por exemplo, que o julgamento não deveria ocorrer no STF, já que os acusados não tinham foro privilegiado. Também concordou com a reclamação de que houve um grande volume de dados, tática conhecida como "document dump".
Preliminares são questões processuais que precisam ser analisadas antes do mérito — ou seja, antes de se discutir se os réus participaram ou não dos crimes. Elas tratam de pontos como a validade de provas, a competência do juiz para julgar o caso ou eventuais nulidades processuais. Os demais magistrados da turma, no entanto, rejeitaram essas solicitações.
Precedente de desinformação
Como o GLOBO mostrou, uma eventual condenação dos integrantes do núcleo quatro . Já houve punições na seara eleitoral por mensagens falsas sobre as urnas eletrônicas, contra o ex-presidente Jair Bolsonaro e o ex-deputado Fernando Francischini, mas não na área penal.
A Procuradoria-Geral da República afirma que o grupo “fabricou e disseminou narrativas falsas contra o processo eleitoral, os Poderes constitucionais e as autoridades que os representam, fazendo nascer e crescer a instabilidade social necessária para a ruptura institucional”. Além da campanha contra o sistema eleitoral, os réus também são acusados de utilizar ataques virtuais para pressionar os comandantes das Forças Armadas a aderir ao plano de ruptura.
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