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Facebook é condenado a pagar mais de R$ 70 mil a usuária por demora em devolver contas

Juíza rejeitou recurso da empresa e aplicou ainda penalidades adicionais por má-fé processual após identificar erros e argumentos já rejeitados no processo

Agência O Globo - 08/06/2026
Facebook é condenado a pagar mais de R$ 70 mil a usuária por demora em devolver contas
Imagem ilustrativa gerada por inteligência artificial - Foto: Nano Banana (Google Imagen)

A Justiça do Distrito Federal condenou o Facebook a pagar mais de R$ 70 mil a uma usuária que teve contas de redes sociais suspensas em 2024 e não restabelecidas pela empresa após uma primeira decisão judicial. O valor inclui uma multa de R$ 50 mil, além de deliberações adicionais por má-fé processual no caso, após a Justiça entender que houve descumprimento da decisão inicial.

A decisão da 19ª Vara Cível de Brasília ocorre no âmbito de uma ação movida por um usuário que teve as contas no Facebook e no Instagram bloqueadas em 2024. A juíza Maryanne Abreu afirmou que o Facebook acabou por cerca de dez meses sem cumprir a ordem judicial e estes que as tentativas da empresa de reduzir ou evitar multas já foram superadas por decisões anteriores. A decisão foi revelada pela Folha de S. Paulo e obtida pela GLOBO.

Dez meses

A decisão concluiu que a conduta da plataforma, que deixou de cumprir as obrigações por cerca de dez meses, não configura mero atraso, mas falha injustificada no atendimento da ordem. Assim, além da multa cominatória de R$ 50 mil, foi aplicada a deliberação prevista no art. 523, §1º, do Código de Processo Civil, o que elevou o valor total atualizado da dívida para aproximadamente R$ 70.600.

A juíza também criticou a peça de defesa apresentada pelo Facebook. Na decisão, ela afirma que a empresa utilizou uma minuta padronizada. Para a magistrada, o erro demonstra falta de cuidado técnico e configura apresentação de fatos incompatíveis com a realidade dos automóveis.

Além de homologar os cálculos do autor e manter a cobrança das astreintes, a Justiça condenou a empresa ao pagamento de multa de 2% por litigância de má-fé. A decisão também autorizou o levantamento dos valores já depositados em juízo pelo autor da ação.

O EXTRA atraiu o Facebook, mas ainda não teve um posicionamento. O espaço segue aberto.