Geral
STF muda decisão de Moraes e reduz pena de condenada por 8 de janeiro
Justiça reconhece tempo em regime cautelar como cumprimento de pena.
Por maioria de 6 a 4, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu reverter uma decisão do ministro Alexandre de Moraes e aumentar a redução de pena de uma das condenadas pelos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023.
Simone Macedo foi condenada a 1 ano de reclusão em regime aberto, além de multa, por associação criminosa e por incitar publicamente a animosidade das Forças Armadas contra os poderes instituídos.
Em seguida, a defesa pediu ao Supremo que fosse considerado como cumprimento parcial de pena o tempo em que ela esteve em prisão preventiva, bem como o período em que foi submetido a recolhimento noturno e uso de tornozeleira eletrônica, enquanto aguardava julgamento.
Relacionado aos casos de 8 de janeiro, Moraes deferiu parcialmente o pedido, considerando apenas o período de prisão preventiva como tempo de cumprimento antecipado da pena. Em decisão monocrática, o ministro afirmou não haver previsão legal para que medidas cautelares alternativas à prisão sejam computadas nesses casos.
A defesau ao plenário, que julgou o caso em sessão virtual encerrada nesta semana. Prevaleceu ao final a divergência aberta pelo ministro Cristiano Zanin, que recebeu como cumprimento antecipado de pena o tempo em que a condenada foi submetida ao recolhimento noturno.
Zanin observou que o recolhimento noturno cautelar possui o mesmo grau de restrição imposto pelo regime inicial aberto ao qual Simone Macedo foi condenada, motivo pelo qual ela teria direito a contar esse tempo como de cumprimento antecipado de pena.
Em seu voto, o ministro escreveu que deve ser respeitada “aidade proporcional necessária na análise a respeito do grau de restrição da liberdade, para cada espécie de regime de cumprimento de pena”.
A divergência foi acompanhada pelos ministros André Mendonça, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Gilmar Mendes. Ficaram vencidos, além do relator, os ministros Dias Toffoli, Nunes Marques e Flávio Dino.
Trata-se de uma rara derrota de Moraes em questões relativas ao 8 de janeiro.
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