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Por dentro dos portos: entenda as diferenças entre terminal arrendado e TUP
Modalidades previstas na Lei dos Portos ajudam a explicar como funcionam as operações, os investimentos e a participação privada no setor portuário brasileiro
Quando se fala em leilão portuário, concessão ou novo terminal, é comum surgir a dúvida: o porto está sendo vendido? A resposta é não. O setor portuário brasileiro funciona a partir de diferentes modelos de exploração, previstos na Lei nº 12.815/2013, conhecida como Lei dos Portos. Cada modalidade possui regras próprias, formas específicas de autorização ou contrato e diferentes responsabilidades para o poder público e para a iniciativa privada.
Conhecer essas diferenças ajuda a população a entender como os portos funcionam, como os investimentos são realizados e quais responsabilidades cabem ao poder público e à iniciativa privada. Também permite acompanhar com mais clareza os leilões, os contratos e as novas operações, fortalecendo o controle social sobre a infraestrutura portuária.
De forma geral, o porto organizado é um bem público construído e aparelhado para atender à navegação, à movimentação e armazenagem de mercadorias ou à movimentação de passageiros. Ele possui uma área delimitada pelo Poder Executivo e suas operações ficam sob jurisdição de uma autoridade portuária, responsável pela administração do porto e pela coordenação das atividades realizadas dentro da área portuária.
Na prática, o porto organizado funciona como uma área pública estruturada para receber diferentes operações. Dentro dele podem existir cais, berços de atracação, armazéns, acessos terrestres, pátios, terminais arrendados e outras instalações utilizadas para movimentação de cargas e passageiros.
As instalações portuárias podem estar localizadas dentro ou fora da área do porto organizado. Entre os modelos mais conhecidos estão o terminal arrendado e o Terminal de Uso Privado (TUP), que têm formas diferentes de exploração e contratação.
Terminal arrendado
O terminal arrendado é uma instalação localizada dentro da área do porto organizado e explorada por uma empresa privada, por meio de contrato de arrendamento. Esse contrato é precedido de processo licitatório, geralmente realizado por leilão, e estabelece prazo, investimentos, obrigações de operação, metas de desempenho e regras de fiscalização.
Nesse modelo, a área continua sendo pública, mas a iniciativa privada assume a responsabilidade pela operação do terminal durante o período previsto no contrato. Ao fim do prazo, a infraestrutura permanece vinculada ao porto público. É o caso, por exemplo, de terminais leiloados dentro de portos organizados para movimentação de granéis, contêineres, combustíveis, fertilizantes, cargas gerais ou passageiros.
Em geral, os terminais arrendados são identificados por códigos técnicos que ajudam a reconhecer a área do projeto e o porto ao qual estão vinculados. No primeiro bloco de leilões portuários de 2026, realizado em fevereiro, por exemplo, foram ofertadas as áreas MCP01, no Porto de Santana (AP), POA26, no Porto de Porto Alegre (RS), e NAT01, no Porto de Natal (RN). Essas siglas são utilizadas em estudos, editais, leilões e documentos técnicos para diferenciar os projetos dentro da carteira de arrendamentos portuários.
Terminal de Uso Privado
O Terminal de Uso Privado, conhecido como TUP, é uma instalação portuária explorada mediante autorização e localizada fora da área do porto organizado. Diferentemente do terminal arrendado, o TUP não fica dentro da área do porto organizado e não é contratado por arrendamento.
Nesse caso, a instalação é autorizada pelo poder público e pode ser implantada e operada por empresa privada, observadas as regras regulatórias aplicáveis ao setor.
Por que essas diferenças importam?
As diferenças entre terminal arrendado e TUP ajudam a entender como os investimentos chegam ao setor portuário e como cada empreendimento é regulado.
Em todos os modelos, as atividades portuárias seguem normas legais, regulatórias, ambientais, trabalhistas e de segurança da navegação. Também há atuação de diferentes órgãos, como da autoridade portuária, da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), da Marinha do Brasil, da Receita Federal e demais instituições competentes, conforme o tipo de operação.
Conheça outras modalidades de exploração acessando a Lei de Portos.
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