Geral

Votação do Estatuto do Aprendiz é adiada após pedidos de vista na CAS

Sedentes solicitam mais tempo para análise do projeto

Agência Brasil 15/07/2026
Votação do Estatuto do Aprendiz é adiada após pedidos de vista na CAS
Senado adia votação do Estatuto do Aprendiz, que estabelece regras para jovens aprendizes.

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado adiou a votação do projeto que cria o Estatuto do Aprendiz (PL 6461/2019). Se aprovado, o projeto estabelecerá regras para a jornada de trabalho e direitos do aprendiz, além de questões relativas à rescisão do contrato de trabalho.

O adiamento ocorreu após pedidos de vista feitos, nesta quarta-feira (15), pelos senadores Jaime Bagattoli (PL-RO), Laércio Oliveira (PP-SE) e Marcos Pontes (PL-SP).

Com isso, a deliberação sobre o parecer ficou suspensa e o projeto deverá voltar à pauta da comissão provavelmente na próxima reunião, conforme informou o presidente da CAS, senador Marcelo Castro (MDB-PI).

Aprovado em abril pela Câmara dos Deputados, o PL 6.461/2019 tem como público-alvo prioritário jovens de 14 a 24 anos e pessoas com deficiência. O estatuto estabelece regras para a jornada de trabalho que visam preservar a característica de aprendizagem nos contratos de aprendizagem.

Para isso, o texto originário altera alguns dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e de outras legislações relacionadas à aprendizagem profissional de jovens e pessoas com deficiência.

No Senado, o projeto é relatado pelo senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB). Segundo ele, o estatuto contribuirá para uma reorganização das normas atualmente dispersas na legislação do país.

O texto também estimula a formação de mão de obra qualificada e favorece a permanência dos jovens na escola, segundo Veneziano.

Direitos, deveres e inclusão

O projeto foi apresentado com o intuito de incentivar a contratação de aprendizes, definindo direitos e deveres dos participantes dos programas de aprendizagem, além de promover a inclusão social e profissional do público-alvo.

Atualmente, a legislação estabelece que as empresas enquadradas na cota de aprendizagem devem ter entre 5% e 15% de seu quadro de trabalhadores que exercem funções que requerem formação profissional composto por aprendizes.

O Estatuto do Aprendiz mantém essa lógica, mas amplia as situações em que a contratação poderá ser facultativa.

Contratação facultativa

O texto prevê que a contratação de aprendizes será facultativa nos seguintes casos:

- Estabelecimentos com menos de sete empregados poderão contratar um aprendiz;

- Microempresas e empresas de pequeno porte, incluindo as optantes pelo Simples Nacional;

- Entidades sem fins lucrativos com foco na educação profissional que possuam habilitação na modalidade de aprendizagem profissional com turma em andamento;

- Empresas cuja atividade principal seja teleatendimento ou telemarketing, desde que pelo menos 40% de seus empregados tenham até 24 anos, conforme regulamento;

- Órgãos e entidades da administração pública direta, autárquica e fundacional que utilizem regime estatutário para seus servidores;

- Empregador rural pessoa física.

Outros pontos

O texto enviado pela Câmara ao Senado explicita diversos direitos dos aprendizes aplicáveis aos contratados via CLT.

Além do vale-transporte, o texto garante à aprendiz gestante o direito à estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

Durante a licença, a aprendiz deve se afastar de suas atividades, com a garantia do retorno ao mesmo programa de aprendizagem, caso ainda esteja em andamento.

A certificação do aproveitamento deverá ser feita por unidades curriculares, módulos ou etapas concluídas.

Se o prazo original do contrato expirar durante a garantia provisória, ele deverá ser prorrogado até o último dia desse período, mantendo as condições originais, como jornada, horário de trabalho, função e salário.

Os encargos devem continuar sendo recolhidos, e alterações só poderão ser feitas em benefício do aprendiz.

Contratantes

O estabelecimento que contratar o aprendiz deverá matriculá-lo em curso de aprendizagem profissional correspondente à ocupação escolhida, preferencialmente nos serviços do Sistema S.

Se não houver vagas suficientes no Sistema S para atender à demanda, a matrícula poderá ser realizada em instituições públicas federais, estaduais, municipais e distritais de ensino profissional técnico de nível médio.

A matrícula também poderá ser feita em entidades de prática desportiva vinculadas ao Sistema Nacional do Desporto ou em entidades sem fins lucrativos voltadas à assistência ao adolescente e à educação profissional, que estejam registradas no conselho municipal dos direitos da criança e do adolescente.

Acidente de trabalho; férias

Se o aprendiz sofrer um acidente de trabalho, terá garantida a manutenção do emprego por 12 meses após o término do pagamento do auxílio, aplicando-se regras de adaptação similares às da aprendiz gestante.

As férias deverão coincidir com o período de férias escolares para os aprendizes menores de 18 anos, podendo ser parceladas a critério do aprendiz.

Em caso de férias coletivas em períodos não coincidentes com as escolares ou as estabelecidas em programa de aprendizagem, a empresa poderá dispensar o aprendiz de comparecer ao trabalho, sem prejuízo do salário e das férias normais.

Bolsa família; serviço militar

O rendimento recebido pelo aprendiz no período do contrato não será considerado no cálculo da renda familiar média mensal para acesso ao benefício do programa Bolsa Família.

Se o aprendiz precisar ser afastado devido ao serviço militar obrigatório ou outro encargo público, como participação em júri, esse período não será contabilizado no prazo de duração do contrato de aprendizagem.

Neste caso, deverá haver um acordo entre as partes, além da reposição das atividades teóricas do curso de aprendizagem.

*Com informações da Agência Câmara e da Agência Senado.