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ANPD monitora 18 sites adultos para verificar bloqueio de acesso a menores

Fiscalização preventiva avalia mecanismos de verificação de idade em plataformas que concentram 98% do tráfego de conteúdo adulto no Brasil.

Estadao Conteudo 21/06/2026
ANPD monitora 18 sites adultos para verificar bloqueio de acesso a menores
Imagem ilustrativa gerada por inteligência artificial - Foto: Nano Banana (Google Imagen)

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) iniciou uma nova frente de fiscalização sobre plataformas de conteúdo pornográfico e serviços de acompanhantes que operam no Brasil. O objetivo é verificar se essas empresas adotam mecanismos eficazes de checagem de idade para impedir o acesso de crianças e adolescentes a esse tipo de material.

O monitoramento alcança 18 sites que, somados, concentram cerca de 98% de todo o tráfego de conteúdo adulto consumido no país, segundo a autoridade.

Entre as plataformas selecionadas estão nomes amplamente conhecidos do setor, como Pornhub, Xvideos, XNXX, XHamster e OnlyFans, além de páginas de serviços de acompanhantes e sites de nicho.

A ação integra a fase de implementação do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, o chamado ECA Digital, e do Decreto nº 12.880/2026, normas que ampliaram as obrigações de proteção a menores no ambiente online.

De acordo com a ANPD, a iniciativa tem caráter preventivo e busca medir o grau de adequação das empresas às novas exigências regulatórias. O trabalho também pretende mapear lacunas de conformidade que, no futuro, possam embasar ações fiscalizatórias e eventuais sanções.

O superintendente de Fiscalização da agência, Fabrício Guimarães, afirmou que a medida segue critérios de risco e proporcionalidade.

“A atuação em relação a fornecedores de conteúdo pornográfico e serviços de acompanhantes, cujo acesso e oferta são vedados a crianças e adolescentes pelo ECA e pelo ECA Digital, é medida preventiva, proporcional e baseada em risco, destinada a verificar os planos de adequação em curso, identificar eventuais lacunas de conformidade e subsidiar a atuação fiscalizatória futura da ANPD”, declarou em comunicado oficial da agência.

O trabalho da ANPD se apoia na Resolução CD/ANPD nº 1/2021, que instituiu o Regulamento de Fiscalização e o Processo Administrativo Sancionador da agência. Nesse modelo, o monitoramento funciona como etapa preliminar de coleta de informações, permitindo à autoridade mapear riscos antes da adoção de eventuais medidas punitivas.

Com a entrada em vigor do ECA Digital, a ANPD passou a exercer papel central na supervisão de plataformas digitais quanto à proteção de crianças e adolescentes. A nova legislação impõe uma série de obrigações a fornecedores de serviços digitais, desde a implantação de mecanismos de controle de acesso até a proteção de dados e a resposta rápida diante da circulação de conteúdos ilegais.

O que muda na verificação de idade?

O foco da fiscalização está na exigência de sistemas mais robustos de verificação etária. Pela nova regra, as plataformas precisam ser capazes de identificar, inclusive por padrões de comportamento do usuário, indícios de que a pessoa possa ser menor de idade. Nesses casos, devem solicitar comprovação adicional.

O ECA Digital também consolida o chamado dever de cuidado das plataformas, que passam a responder de forma mais direta pelos conteúdos publicados. Até então, a remoção de materiais ilícitos dependia, na maior parte dos casos, de decisão judicial.

Agora, as empresas são obrigadas a agir com mais agilidade assim que recebem denúncia ou identificam conteúdos relacionados à exploração sexual infantil ou à violência contra menores.

A nova lei determina ainda que conteúdos que violem direitos de crianças e adolescentes recebam tratamento prioritário e sejam removidos rapidamente, independentemente de ordem judicial, quando a denúncia partir de vítimas, responsáveis legais, autoridades policiais ou entidades habilitadas.

O contexto da nova lei

O ECA Digital foi sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva após um processo de elaboração que contou com a participação de especialistas, representantes da sociedade civil e integrantes do setor de tecnologia.

O governo apresenta a lei como um marco regulatório para o ambiente digital brasileiro, ao atualizar para o contexto das plataformas online princípios já previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente.

Uma pesquisa da Unico, em parceria com a Ipsos Brasil, mostrou que cerca de 30% dos adolescentes brasileiros já conseguiram driblar barreiras de idade impostas por plataformas digitais.

Segundo a nota da ANPD, o monitoramento “destina-se à coleta de informações e dados para subsidiar a tomada de decisões pela ANPD e assegurar o funcionamento adequado do ambiente regulado”, nos termos da Resolução CD/ANPD nº 1/2021.