Geral
MPT pede que CNJ exclua publicidade de resolução sobre influenciadores mirins
Órgão defende que alvarás judiciais sejam restritos a atividades artísticas e alerta para riscos de exploração do trabalho infantil no ambiente digital
O Ministério Público do Trabalho (MPT) recomendou ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que a resolução sobre influenciadores mirins restrinja a concessão de alvarás judiciais a atividades artísticas, excluindo a possibilidade de autorização para a produção de peças publicitárias.
A nota técnica foi elaborada em resposta à minuta apresentada pelo CNJ em 9 de junho. O texto prevê a exigência de alvará judicial para que crianças e adolescentes participem de atividades artísticas — ou publicitárias — em plataformas digitais.
O documento também propõe a criação do Banco Nacional de Alvarás para a Participação de Crianças e Adolescentes no Ambiente Digital (BNAD), mecanismo destinado a rastrear autorizações e subsidiar a formulação de políticas públicas.
Para o MPT, a produção de conteúdos, a monetização de perfis e a captação de patrocínios configuram trabalho, “ainda que realizadas em plataformas digitais ou sob a denominação de influenciador mirim”. Segundo o órgão, essas práticas caracterizam prestação de serviços e devem observar as normas de proteção ao trabalho infantil.
“Não se pode admitir que a transformação tecnológica produza espaços imunes à incidência dos direitos fundamentais ou à fiscalização estatal. O ambiente digital não constitui zona livre de proteção jurídica [...] as normas de proteção ao trabalho infantil devem ser observadas com igual ou maior rigor”, afirma a nota técnica.
De acordo com o MPT, a atividade artística corresponde ao exercício de performance ou criação de natureza cultural, estética ou técnica, com finalidade de exibição ou difusão pública. Esse conceito, segundo o órgão, difere das produções publicitárias, que têm como objetivo a monetização e a captação de patrocínios.
O Ministério Público do Trabalho também destaca que a ocupação de influenciador digital já é reconhecida na Classificação Brasileira de Ocupações, sob código próprio, distinto das categorias que agrupam artistas visuais, atores e músicos. Para o órgão, o simples uso de recursos criativos ou audiovisuais não transforma uma atividade econômica em atividade artística.
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