Geral
Estudante de Medicina precisará de nota mínima no Enamed para exercer a profissão
Medida provisória assinada por Lula torna o exame obrigatório para alunos do 6º ano e estabelece 60 pontos como desempenho mínimo.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, nesta sexta-feira, 19, medida provisória que institui, com força de lei, o Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) como instrumento de avaliação de estudantes e cursos de Medicina no Brasil. A norma também prevê a exigência de nota mínima para que os alunos possam exercer a profissão.
Com a mudança, o Enamed passará a ser aplicado a cada seis meses e também será utilizado como prova teórica do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos (Revalida), destinado a profissionais formados no exterior que desejam atuar no Brasil. A nota obtida no exame será incluída no histórico escolar do estudante.
A avaliação será obrigatória para estudantes de Medicina que estiverem no 6º ano do curso. Alunos do 4º ano também poderão fazer a prova, mas apenas com finalidade diagnóstica para o estudante e para a instituição de ensino, sem inclusão da nota no histórico escolar. A pontuação mínima exigida será de 60 pontos.
A prova terá 100 questões objetivas e duração de cinco horas. A correção utilizará o Método de Angoff modificado, no qual especialistas estimam, para cada item, a probabilidade de acerto de um candidato considerado minimamente competente.
O novo Enamed já será aplicado no segundo semestre deste ano, no dia 13 de setembro. As inscrições seguem até 29 de junho, e os resultados estão previstos para 4 de dezembro.
A primeira edição do exame, realizada no ano passado, apontou que cerca de um terço dos cursos de Medicina no Brasil não alcançou desempenho considerado proficiente, segundo o Ministério da Educação (MEC).
Ao todo, 351 instituições foram avaliadas. Desse total, 304 estão sob supervisão do MEC. A pasta instaurou processos de supervisão contra 99 cursos de Medicina que obtiveram conceitos 1 e 2 no exame.
Outra novidade prevista no texto da medida provisória trata das instituições estaduais e municipais de Medicina, que não podem ser supervisionadas diretamente pelo MEC.
De acordo com a medida, órgãos estaduais deverão adotar ações de supervisão em relação às faculdades sob sua responsabilidade. O ministério identificou que 14 cursos avaliados como insuficientes não estavam passando por medidas espontâneas de acompanhamento.
Como mostrou o Estadão, a má avaliação de instituições estaduais e municipais acendeu um alerta no MEC, que passou a estudar uma medida legislativa para garantir maior atuação em relação a essas faculdades.
Além disso, a pasta avalia firmar cooperação com os Estados para promover a “harmonização de critérios regulatórios entre os diversos sistemas de ensino”.
“O Enamed não é apenas um exame de proficiência dos estudantes, mas tem funcionalidade dupla para avaliar os cursos de Medicina”, afirmou Marta Abramo, secretária de Regulação e Supervisão da Educação Superior do MEC. “Temos a convicção de que o resultado que vem desse exame é um insumo muito precioso e importante para as ações de regulação e supervisão.”
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