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Desembargadora mantém bloqueio de salário de auditor apontado como operador do ‘fura-fila’ do ICMS em SP
Fernando Alves dos Santos foi preso na Operação Fisco Paralelo; defesa afirma que suspensão integral dos vencimentos configura antecipação de pena.
A desembargadora Carla Rahal, da 11ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, negou pedido liminar e manteve o bloqueio dos salários do auditor fiscal Fernando Alves dos Santos, apontado pelo Ministério Público como operador do suposto esquema conhecido como “fura-fila” do ICMS na Secretaria de Estado da Fazenda e Planejamento de São Paulo.
O Estadão informou ter solicitado manifestação da defesa. O espaço permanece aberto.
Fernando foi preso em Moema, na zona sul da capital paulista, na manhã de 26 de março, durante a Operação Fisco Paralelo, terceira ofensiva dos promotores do Gedec — grupo do Ministério Público que combate corrupção e delitos econômicos — contra um suposto esquema de propinas de R$ 1 bilhão instalado em áreas sensíveis da Receita estadual.
Inspetor fiscal da Delegacia Regional Tributária do ABCD (DRT-12), Fernando ocupava, segundo a Promotoria, uma “posição estruturante” no esquema. A prisão foi decretada porque ele teria se recusado a fornecer chaves privadas e senhas pessoais de carteiras digitais nas quais, de acordo com a investigação, manteria “expressiva quantidade de valores ocultados em criptoativos”.
Na avaliação da Justiça, a conduta de Fernando “impediu a apreensão, liquidação, conversão e depósito judicial dos valores, frustrando, de forma consciente e deliberada, a efetividade da medida cautelar”.
Ao determinar a prisão do fiscal, o juiz Paulo Fernando Deroma de Mello, da 1ª Vara de Crimes Tributários, Organização Criminosa e Lavagem de Bens e Valores da Capital, também impôs medidas restritivas, entre elas o afastamento das funções e o bloqueio dos salários recebidos na Fazenda, com base no artigo 319 do Código de Processo Penal.
A Fisco Paralelo foi considerada a maior operação anticorrupção realizada dentro do Palácio Clóvis Ribeiro, sede da Fazenda estadual. A ofensiva, antecedida pelas operações Ícaro e Mágico de Oz, mirou um núcleo de 20 fiscais — 15 deles na ativa e ocupantes de cargos estratégicos em quatro delegacias regionais tributárias, localizadas na Lapa, Butantã, ABC e Osasco, além da Diretoria de Fiscalização.
Outros cinco auditores aposentados também estão sob suspeita. Todos foram alvo de buscas e bloqueio de bens por suposto envolvimento no esquema bilionário de “fura-fila”, no qual, em troca de propina, o grupo teria agilizado a devolução de créditos tributários “inflados” a grandes empresas do varejo.
Defesa alega antecipação de pena
Contra o bloqueio do contracheque, Fernando ingressou com mandado de segurança criminal no Tribunal de Justiça para pedir o restabelecimento dos vencimentos. A defesa apontou “ilegalidade decorrente da decisão que determinou a suspensão integral de seus vencimentos”.
O advogado do auditor sustenta que, embora o afastamento cautelar da função pública tenha previsão legal, a suspensão integral da remuneração não possui amparo jurídico e configuraria antecipação de pena.
A defesa afirmou ainda que a decisão do juiz Deroma de Mello “viola os princípios da presunção de inocência, da irredutibilidade de vencimentos, da dignidade da pessoa humana e da proporcionalidade”. Para os defensores, “a cautelaridade processual não pode ser utilizada como mecanismo de punição econômica antecipada”.
Também foi alegado que os vencimentos possuem natureza alimentar e que a supressão integral compromete a subsistência do auditor fiscal e de sua família. A defesa pediu, em caráter liminar, a suspensão dos efeitos da decisão questionada, com o restabelecimento imediato do pagamento.
Ao negar a liminar, a desembargadora Carla Rahal destacou que “não se vislumbra nesta fase de cognição sumária a presença dos pressupostos para a antecipação do mérito, ressaltando-se que a tutela de urgência em mandado de segurança exige flagrante ilegalidade ou abuso de poder, hipótese essa por ora não verificada”.
Segundo a magistrada, a suspensão integral dos vencimentos de Fernando Alves dos Santos foi determinada no âmbito de investigação sobre supostas irregularidades na análise e homologação de créditos tributários, em conjunto com o afastamento cautelar da função pública.
“Nesse contexto, a alegada ausência absoluta de amparo jurídico para a medida exige exame mais detido dos fundamentos adotados na origem, providência incompatível com a apreciação liminar”, afirmou a desembargadora ao indeferir o pedido.
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