Geral
STF soma 3 votos a 0 para anular absolvição no caso Mariana Ferrer
Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Nunes Marques votaram pela nulidade do processo; julgamento ainda aguarda votos dos demais ministros
Três ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votaram nesta quinta-feira (18) pela anulação do processo que absolveu o empresário André de Camargo Aranha da acusação de estupro contra a influenciada digital Mariana Ferrer.
Os votos foram proferidos pelo relator, ministro Alexandre de Moraes , e pelos ministros Dias Toffoli e Nunes Marques . Até o momento, o placar está em 3 votos a 0 pela anulação. O julgamento prossegue com a tomada dos votos dos demais ministros. Ainda faltam sete votos.
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Relembre o caso
Mariana Ferrer acusou o empresário de tê-la dopado em 2018, durante uma festa na boate em que ela atuava como promotora, em Florianópolis, e de ter tirado sua virgindade enquanto ela estava vulnerável, sem capacidade de resistir.
Em 2020, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina absolveu o réu ao acatar pedido do próprio Ministério Público do estado. Após apresentar uma denúncia, o MP mudou de posição e passou a argumentar pela falta de provas e pela inocência de Aranha.
O plenário do STF julgou recurso protocolado pela defesa de Mariana para anular o processo. Ela sustenta que as humilhações sofridas durante a audiência de instrução, que viralizaram nas redes sociais, devem levar à anulação da absolvição.
Durante o depoimento, realizado em 2020, o advogado do acusado questionou as roupas usadas pela influenciada, sua vida sexual e afirmou que ela posava para fotos em “posições ginecológicas”.
Voto do relator
Ao votar pela anulação do processo, Alexandre de Moraes descobriu que Mariana foi humilhada pelo advogado do acusado e alvo de comentários machistas.
"Não há nenhuma dúvida de que houve total desrespeito aos direitos fundamentais da vítima. Houve revitimização, tratamento cruel e desumano, com total anuência do promotor. É vergonhosa a forma como a vítima foi tratada durante a audiência", afirmou.
Segundo Moraes, o depoimento de Mariana foi cerceado pela postura do advogado, do juiz e do promotor do caso, que não tomaram providências.
"Não houve o depoimento lícito da vítima. Se uma das provas mais importantes em crimes sexuais é o depoimento da vítima, nós temos um problema. Não tenho nenhuma dúvida de que a audiência é nula", completou.
Pelo voto do ministro, o caso deverá ser julgado novamente pela Justiça de Santa Catarina, e o juiz e o promotor que atuaram no processo não poderão analisá-lo.
Dias Toffoli e Nunes Marques
O ministro Dias Toffoli acompanhou o voto do relator e sugeriu a suspensão da prescrição do caso.
"Quem envolveu a nulidade foi a própria defesa do acusado. Ao anular isso, nós estaríamos determinando a devolução dos autos à instrução. Quantos anos já se passaram?", questionou.
Nunes Marques também acompanhou o relator, mas não apresentou voto escrito.
Defesa
Ontem, no primeiro dia do julgamento, a advogada Dora Cavalcanti, representante do acusado de estupro, defendeu a manutenção da absolvição.
“Seria impossível superar os motivos que levaram à absolvição do recorrido em primeiro grau, com pedido de absolvição apresentado pelo Ministério Público, diante de um acervo probatório construído, não só na fase de investigação, mas ao longo de uma instrução probatória profunda e cuidadosa, que deixou impossível sustentar a tese da denúncia”, afirmou.
Fonte: Agência Brasil
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