Geral
Gilmar libera tramitação de processos sobre pejotização nas instâncias ordinárias
Ações em primeiro grau e nos TRTs podem voltar a andar; casos no TST seguem suspensos até decisão definitiva do STF
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), liberou a tramitação de processos que discutem a legalidade da chamada “pejotização” nos juízos de primeiro grau e nos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs). As ações estavam suspensas desde abril de 2025.
Os processos que tramitam no Tribunal Superior do Trabalho (TST), no entanto, continuam paralisados. Eles devem aguardar uma decisão definitiva do Supremo sobre a validade da contratação de trabalhadores como pessoas jurídicas (PJ).
No despacho publicado nesta quinta-feira (18), Gilmar Mendes avaliou que a suspensão de processos ainda em fase de produção de provas ou pendentes de julgamento provocou um “significativo represamento” de demandas na Justiça.
“Tal providência não compromete a autoridade da futura decisão desta Corte nem a uniformização da interpretação constitucional da matéria, uma vez que eventuais divergências permanecerão sujeitas à incidência da tese vinculante a ser posteriormente fixada pelo Supremo Tribunal Federal”, afirmou o ministro.
Após o julgamento pelos TRTs, os processos deverão voltar a ser suspensos para aguardar a decisão final do STF, que ainda não tem data para ocorrer.
Ao determinar, no ano passado, a suspensão nacional de todos os processos sobre pejotização, Gilmar Mendes apontou a sobrecarga do Supremo provocada pelo alto volume de reclamações trabalhistas. O cenário decorre de entendimentos divergentes entre a Justiça do Trabalho e o STF sobre o reconhecimento de vínculo empregatício.
Enquanto juízes trabalhistas tendem a reconhecer o vínculo em diversos casos, a maioria dos ministros do Supremo tem decidido em sentido contrário. Com isso, empresas têm recorrido ao STF para tentar reverter condenações impostas pela Justiça do Trabalho.
O Supremo vai analisar a validade de contratos de prestação de serviços firmados com pessoas jurídicas. Sob a alegação de fraude à relação de trabalho, profissionais contratados como PJ ou autônomos têm buscado na Justiça do Trabalho o reconhecimento de direitos trabalhistas.
A Corte também deverá definir se a competência para julgar casos de suspeita de fraude é da Justiça do Trabalho ou da Justiça comum. Outro ponto a ser decidido é quem deve arcar com o ônus da prova nessas situações: o trabalhador ou o contratante.
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