Geral
Como funciona a nova política para alunos superdotados ou com altas habilidades
Lei sancionada por Geraldo Alckmin prevê identificação precoce, atendimento especializado, progressão flexível e cadastro nacional de estudantes
O presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin (PSB-SP), sancionou nesta quinta-feira (18) a lei que institui a Política Nacional para Estudantes com Altas Habilidades ou Superdotação.
A proposta, aprovada pelo Senado no mês passado, estabelece diretrizes para a identificação precoce de estudantes com altas habilidades ou superdotação, além de atendimento educacional especializado, progressão educacional flexível — inclusive por disciplina ou área do conhecimento —, desenvolvimento integral e inclusão desse público no sistema educacional brasileiro.
Quem se enquadra?
A lei se aplica a todos os estudantes com altas habilidades ou superdotação (AH/SD), incluindo aqueles com dupla excepcionalidade. O termo se refere à coexistência de altas habilidades ou superdotação com outra condição, como transtorno específico ou deficiência, a exemplo do Transtorno do Espectro Autista (TEA), Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH), dislexia, discalculia, transtornos motores ou condições semelhantes.
Em 2025, o Censo Escolar do Ministério da Educação registrou cerca de 56 mil estudantes formalmente identificados com AH/SD. A identificação, porém, não ocorreu em mais de 2,4 mil dos 5,5 mil municípios brasileiros. Entidades como a Associação Mensa Internacional apontam que há subnotificação desses estudantes no país.
Outras previsões
A nova política, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta quinta-feira, também prevê o estímulo à formação de profissionais da educação para atuar com esse público, o fortalecimento da participação das famílias no processo educacional e a oferta de atendimento especializado.
Entre as medidas previstas estão a aceleração de estudos, a formação de agrupamentos de estudantes por pares ou grupos de interesse, além do acesso a programas de enriquecimento, diferenciação ou aprofundamento curricular.
No caso da aceleração de estudos, a progressão poderá ocorrer de forma regular, por ano ou série, com diferenciação ou aprofundamento curricular; de maneira parcial, por disciplina ou área do conhecimento; ou ainda de forma integral, com mudança de ano, série ou etapa.
Segundo a nova norma, a progressão educacional deverá ser flexível e compatível com o ritmo de aprendizagem e o nível de desenvolvimento do estudante. Caberá à instituição de ensino oferecer acompanhamento e suporte relacionados aos aspectos socioemocionais ao longo do processo. A regulamentação da mudança de série será definida pelos sistemas de ensino.
A política pública também prevê a criação e a manutenção de centros de referência em altas habilidades ou superdotação, em colaboração com Estados e municípios. O atendimento educacional especializado deverá ocorrer no turno inverso ao da escolarização regular.
Um dos principais pontos da nova lei é a criação do Cadastro Nacional de Estudantes com Altas Habilidades ou Superdotação, matriculados na educação básica e na educação superior. A existência desse cadastro já estava prevista na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), de 1996, mas ainda não havia sido implementada. O gerenciamento ficará sob responsabilidade do Ministério da Educação.
Lei depende de participação
A adesão à Política Nacional para Estudantes com Altas Habilidades ou Superdotação será voluntária para Estados e municípios. A União, no entanto, prestará apoio técnico e financeiro aos entes que aderirem à iniciativa.
O financiamento das ações previstas virá de recursos do Fundo Social do pré-sal, de loterias de quota fixa, conhecidas como bets, e do salário-educação direcionado ao Fundeb, principal fundo público de financiamento da educação básica.
As despesas de capital, como a construção de centros de referência, poderão ser contempladas com recursos do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), do governo federal.
Vetos
Alckmin vetou dois pontos do projeto: o que previa um mecanismo de triagem anual de estudantes, de caráter exclusivamente pedagógico, e o que formalizava a identificação desses alunos por meio de avaliação multidimensional especializada e multidisciplinar.
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