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Governo cria política nacional para estudantes com altas habilidades

Lei sancionada pelo governo federal prevê identificação precoce, atendimento especializado e cadastro nacional de alunos superdotados

Agência Brasil 18/06/2026
Governo cria política nacional para estudantes com altas habilidades
Política nacional busca ampliar atendimento a estudantes com altas habilidades ou superdotação

O governo federal sancionou nesta quinta-feira (18) a Política Nacional para Estudantes com Altas Habilidades ou Superdotação. A Lei nº 15.436 também cria um cadastro nacional voltado a esse público.

A medida tem como objetivo assegurar a identificação precoce, o desenvolvimento integral e a inclusão plena de estudantes com altas habilidades no sistema educacional brasileiro.

O texto contempla ainda alunos com dupla excepcionalidade — quando a superdotação ocorre associada a outras condições, como transtornos do neurodesenvolvimento ou deficiências. A proposta havia sido aprovada pelo Senado, conforme notícia relacionada.

Dados do Censo Escolar de 2025 registraram cerca de 56 mil estudantes formalmente identificados com altas habilidades ou superdotação no país.

Atendimento

Entre as principais medidas, a lei determina que os sistemas de ensino ofereçam atendimento educacional especializado, por meio de ações complementares à escolarização regular.

As iniciativas previstas incluem programas de enriquecimento curricular, aceleração de estudos e agrupamento de estudantes por áreas de interesse.

A norma também prevê progressão educacional flexível, permitindo avanços por disciplina ou área do conhecimento, além da possibilidade de aceleração integral da trajetória escolar. As medidas deverão considerar o ritmo de aprendizagem e o desenvolvimento cognitivo e socioemocional de cada estudante.

Cadastro nacional

O Cadastro Nacional de Estudantes com Altas Habilidades ou Superdotação ficará sob responsabilidade do Ministério da Educação.

A finalidade é mapear e acompanhar a trajetória educacional desses alunos, de modo a subsidiar a formulação, o monitoramento e a avaliação de políticas públicas.

O banco de dados será alimentado com informações de censos educacionais e outras bases oficiais, respeitando a legislação de proteção de dados.

Participação

A adesão à política será voluntária para estados, Distrito Federal e municípios, mediante formalização com o governo federal. Nos casos de adesão, a União poderá oferecer apoio técnico e financeiro para a implementação das ações, conforme a disponibilidade orçamentária.

O financiamento das iniciativas poderá incluir fontes como fundos da educação e programas de investimento público.