Geral

Turismo de aventura tem regras, mas fiscalização ainda é desafio

Após morte de jovem em salto em ponte desativada, especialistas reforçam importância de cadastro, normas técnicas e atenção do consumidor

Agência Brasil 18/06/2026
Turismo de aventura tem regras, mas fiscalização ainda é desafio
Turismo de aventura exige cadastro, normas técnicas e fiscalização para reduzir riscos aos praticantes

A comoção provocada pela morte de Maria Eduarda Rodrigues, de 21 anos, durante a prática de pular corda em uma ponte desativada no município de Limeira (SP) , reacendeu o debate sobre a segurança no turismo de aventura no Brasil. O caso levanta dúvidas sobre a regulamentação da atividade, a responsabilidade das empresas e os cuidados que os praticantes devem adotar para evitar questões irregulares.

A principal referência para o setor é o Cadastur, cadastro de discussão do Ministério do Turismo . A inscrição é obrigatória para empresas de turismo de aventura no país e exige o cumprimento de normas fiscais, além da identificação dos responsáveis ​​pelas atividades. Pelo site, com o número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e o nome da empresa, é possível verificar se a prestadora está regularizada.

Após o acidente, a Prefeitura de Limeira fechou o acesso à Ponte do Esqueleto . A União também passou a discutir a demolição da estrutura e, segundo registro anterior, já havia solicitado o bloqueio da ponte antes da morte da jovem .

Outra referência é o Decreto 7.381/10 , que, desde 2010, exige sistema de gestão de segurança para todas as atividades oferecidas. A regra tem como base a norma NBR ISO 21101, da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) .

"Isso significa que a empresa tem procedimentos escritos, checklist de equipamentos, treinamento de equipe e plano de emergência. Pergunte: 'vocês seguem a ISO 21101?'. Se uma pessoa não tiver respondido, é sinal de alerta", explica Vinicius Viegas, diretor de Mercados da Associação Brasileira das Empresas de Ecoturismo e Turismo de Aventura (Abeta) e empresário do setor.

Segundo ele, a forma como a empresa permite o pagamento pelo serviço também pode indicar risco. Empresas sem CNPJ não emitem nota fiscal nem fazem contrato de prestação de serviços, o que pode revelar baixa profissionalização e pouca experiência.

Além do Cadastur, a ABNT mantém cadastro de informações que seguem as regras aplicáveis ​​às suas atividades. A entidade também possui mais de 50 normas técnicas específicas ao turismo de aventura, das quais 27 têm certificação ISO. Essas normas servem de referência para empresas, governos e consumidores.

De acordo com a ABNT, as próprias empresas costumam seguir as normas da entidade, justamente para se tratar de uma validação importante do serviço prestado.

Consumidor atento

A percepção de informalidade ainda é frequente no setor, segundo Viegas. Para ele, o problema está relacionado à baixa estrutura de fiscalização dos órgãos públicos e à ideia equivocada de que atividades de aventura são desativadas com menos rigor que outros segmentos da economia.

"Muita gente cresceu vendendo atividades como rapel, tirolesa ou trilha sendo oferecidas sem qualquer qualificação formal. Isso criou a falsa percepção de que é uma atividade simples, que qualquer um pode fazer. O preço baixo vence a segurança", afirma.

Esse cenário gera desequilíbrio no mercado. Atuar com equipamentos certificados, manutenção adequada, seguros, certificação e profissionais exigentes custos. Já falei em informações para atrair consumidores pelo apelo do preço mais baixo, sem oferecer as mesmas garantias.

Poder público

A fiscalização pelo poder público é considerada fundamental para ampliar a segurança no turismo de aventura. Enquanto a União organiza as regras por meio de marcos legais, cabe às demais esferas de governo cumprir as normas. Os municípios, por exemplo, podem exigir o Cadastur para liberar alvarás de funcionamento, como ocorre em Brotas (SP).

"A discussão sobre mecanismos capazes de ampliar a formalização das empresas do setor é legítima e necessária. No entanto, eventuais critérios vinculados à emissão de alvarás e licenças devem observar a legislação vigente, a autonomia administrativa dos municípios e as diferentes capacidades institucionais existentes no país", destaca Paulo Ziulkoski, presidente da Confederação Nacional de Municípios (CNM) .

Ele defende que os municípios exerçam papel relevante no planejamento territorial, na gestão dos atrativos turísticos locais, no licenciamento das atividades sob sua competência e na articulação dos atores que integram a governança do turismo.

Segundo a CNM, o combate à informalidade também é essencial. As soluções passam pela implementação de políticas públicas integradas, qualificação das questões de serviços, respeito às normas técnicas e definições de instâncias de governança no setor.