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Relator atualiza parecer da MP do Frete e reduz prazo de transição
Nova versão apresentada por Zé Trovão amplia regra sobre emissão do CIOT e prevê adaptação de até 60 dias para obrigações com impacto operacional relevante.
O relator da Medida Provisória 1.343/2026, conhecida como MP do Frete, deputado Zé Trovão (PL-SC), apresentou nesta quarta-feira, 17, uma nova versão do parecer para votação em comissão especial no Congresso.
No texto atualizado, o parlamentar ampliou a regra sobre a emissão do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT). A exigência passa a abranger não apenas a contratação, mas também a subcontratação de Transportador Autônomo de Cargas (TAC) ou de TAC equiparado.
O parecer mantém a responsabilidade do contratante pela emissão do CIOT por meio de Instituição de Pagamento habilitada.
Outra alteração está nas regras de transição. O relatório substitui o critério de prazo mínimo de 90 dias pela previsão de adaptação de até 60 dias para obrigações que dependam de regulamentação e integração de sistemas, nos casos de impacto operacional relevante.
Na prática, a mudança pode acelerar a exigibilidade de novas obrigações após a publicação de ato regulamentar.
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