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CNI vê risco de alta média de 16,4% nos custos da indústria com MP do Frete

Levantamento aponta impacto maior no Nordeste e em setores como extração mineral, fertilizantes, sal, gesso e cerâmica

Estadao Conteudo 17/06/2026
CNI vê risco de alta média de 16,4% nos custos da indústria com MP do Frete
Imagem ilustrativa gerada por inteligência artificial - Foto: Nano Banana (Google Imagen)

A Medida Provisória (MP) 1.343/2026, que estabelece o piso de contratação do frete, pode aumentar os custos da indústria nacional em média 16,4%, segundo a Confederação Nacional da Indústria (CNI). O dado integra estudo realizado pela entidade com 1.571 empresas industriais entre os dias 1º e 13 de abril.

De acordo com a CNI, o impacto tende a ser ainda maior entre as pequenas e médias empresas do Nordeste, onde a alta nos custos decorrente das medidas previstas no MP pode chegar a 19%. Entre as grandes empresas, a elevação estimada é de 14%.

A percepção dos impactos também varia conforme a região. As empresas instaladas no Nordeste registraram o maior aumento médio nos custos de transporte, de 20,3%, seguidas pelas do Norte, com 17,2%.

“Os resultados sugerem que características logísticas dessas regiões, como a maior dependência do transporte rodoviário e a relevância das operações de frete de retorno, ampliam os efeitos da política de pisos mínimos sobre os custos das empresas”, afirma a pesquisa.

A sondagem mostra ainda que 94% das empresas industriais que contratam transporte rodoviário identificam impactos negativos da política de pisos mínimos sobre os custos do frete. Além disso, 64% classificam esses efeitos como altos ou muito altos.

Segundo a CNI, oito em cada dez empresas avaliam que a metodologia utilizada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) para definir os pisos mínimos é parcial ou totalmente desalinhada da realidade operacional do setor.

A entidade também constatou que o tabelamento do preço do frete provocou impactos mais expressivos em setores nos quais a logística representa parcela relevante dos custos de produção. Os efeitos devem ser sentidos nos maiores segmentos de extração mineral e de produtos minerais não metálicos, como fertilizantes, sal, gesso e cerâmica, com aumento médio próximo de 23% nos custos de transporte.

Também foram observados aumentos acima da mídia nacional nos setores de produtos alimentícios e de máquinas e equipamentos.

A CNI afirma que a proposta ampliou as preocupações da indústria ao fortalecer mecanismos de fiscalização e suportar prejuízos para o descumprimento da tabela de fretes. Entre as empresas que dizem conhecer a medida, 85% apontam a elevação dos custos de transporte como principal preocupação; 57% citam perda de competitividade; e 35% mencionam riscos de insegurança jurídica.

A entidade defende alterações na MP durante sua tramitação no Congresso Nacional. A medida foi avaliada em comissão especial nesta quarta-feira, 17.

Protocolo de relato parecer sem renúncia fiscal para contratação direta de caminhoneiros independentes

O deputado Zé Trovão (PL-SC), relator da MP 1.343/2026, protocolou no fim de terça-feira, 16, o parecer com projeto de lei de conversão (PLV) sem o incentivo — que resultaria em renúncia fiscal ao governo federal — para empresas que contratarem caminhosneiros autônomos diretamente. O ponto vinha sendo planejado com o governo e foi considerado o mais sensível pela equipe econômica.

A proposta de incentivo tributário chegou a ser defendida no relatório como forma de estímulo à contratação direta do Transportador Autônomo de Cargas (TAC), mas acabou ficando fora do texto final após a retirada da emenda correspondente.

Segundo membros da equipe técnica do relator, o tema não foi abandonado e poderá ser objeto de orientação posterior. Na prática, porém, a retirada da previsão de renúncia fiscal exclui, ao menos neste momento, a criação de um benefício tributário com impacto direto nas contas federais.

Além de manter o eixo central da MP — tornar obrigatório o cadastro prévio das operações e a emissão do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) —, o PLV apresentado pelo relator amplia de forma significativa o escopo do texto original do Executivo, com novas regras sobre metodologia do piso mínimo, avaliação, pagamento do frete, previdência do TAC e outros temas.

CIOT obrigatório

O texto preserva o CIOT como instrumento central de registro e fiscalização. Toda operação de transporte rodoviário remunerado de cargas deverá ser previamente registrada e formalizada por meio do código, com informações sobre contratante, contratado e subcontratado, além de dados de carga, origem, destino, valores de frete e piso mínimo aplicável.

A proposta reforça que a ANTT deverá adotar medidas para evitar a geração do CIOT quando a contratação tiver desconformidade com o piso mínimo ou quando faltarem informações ordinárias.

Uma das definições do PLV é a inclusão de regras elaboradas sobre quitação de frete, especialmente nas operações envolvendo TAC ou TAC equiparado. Nesses casos, a emissão do CIOT passa a ser responsabilidade do contratante, devendo ocorrer por meio de instituição de pagamento autorizada pelo Banco Central e habilitada pela ANTT, com obrigações de acompanhar e registrar a quitação do frete.

O texto limita o prazo de quitação do frete a até 30 dias úteis. Para TAC e TAC equiparado, assegura adiantamento mínimo de 70% na contratação e quitação integral em até três dias úteis após a entrega.

Metodologia do piso mínimo de frete

O PLV reescreve dispositivos da Lei 13.703/2018 para detalhar a metodologia de cálculo dos pisos mínimos. A proposta determina que a tabela reflita os custos operacionais totais e as disposições que devem ser consideradas pela ANTT, como distância, configuração veicular, tipo de carga, custos fixos e variáveis ​​e indicadores de eficiência.

O texto também fixa regras de atualização para que a ANTT publique uma tabela semestral, até 20 de janeiro e 20 de julho, com planilha e memória de cálculo. Além disso, prevê reajuste dos valores em até três dias úteis quando houver oscilação igual ou superior a 5% no preço do combustível considerado na metodologia.

Sanções

O PLV mantém o conjunto de medidas administrativas para coibir contratações abaixo do piso mínimo, com suspensão cautelar do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) e deliberações escalonadas.

O texto altera critérios para caracterizar reiteração na aplicação de medidas cautelares, exigindo mais de quatro autuações em dados distintos no período de seis meses.

Outra mudança é a multa majorada aplicável ao contratante reincidente. O relator estabelece faixa de R$ 100 mil a R$ 1 milhão, com critérios de proporcionalidade e reincidência definidos em 12 meses. No texto original do MP, a multa majorada variava de R$ 1 milhão a R$ 10 milhões.

Perdão de multas por participação em manifestações de 2022

O projeto protocolado manteve o dispositivo que anula multas aplicadas a transportadores de cargas, pessoas físicas e jurídicas, e motoristas em razão de participação em manifestações, bloqueios ou atos correlatos ocorridos em 2022.

Pelo texto, o perdão abrange consequências impostas por decisões administrativas ou judiciais e alcances também avaliações civis e administrativas. As multas já inscritas em dívida ativa poderiam ser canceladas, e as cobranças em curso, suspensas.