Geral
'Lei Suzane von Richthofen' avança na Câmara e amplia restrições à herança
Texto aprovado na CCJ altera o Código Civil para impedir que condenados por matar familiares herdem bens de parentes colaterais até o quarto grau
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, na terça-feira (16), parecer favorável ao Projeto de Lei 23/2026, conhecido como “Lei Suzane von Richthofen” . A proposta amplia as restrições à obtenção de herança de pessoas condenadas por homicídio contra familiares.
O texto altera o Código Civil para ampliar o instituto da indignidade aos parentes paralelos até o quarto grau. Na prática, a medida impede que uma pessoa condenada por matar um familiar possa, posteriormente, herdar bens de outros membros da mesma família, como irmãos, tios, sobrinhos e primos.
Apesar da aprovação na CCJ, a proposta ainda precisa cumprir novas etapas antes de entrar em vigor. O próximo passo dependerá de eventual apresentação de recurso para que o texto seja analisado pelo plenário da Câmara. Caso não haja recurso, a matéria seguirá para avaliação do Senado.
Atualmente, a exclusão de herança por indignidade aplica-se aos casos em que o herdeiro pratique homicídio doloso, ou tentativa de homicídio, contra o autor da herança, seu patrocinador, companheiro, ascendentes ou descendentes. O substitutivo aprovado pela comissão amplia esse escopo para incluir também parentes colaterais até o quarto grau.
A proposta recebeu o apelido de “Lei Suzane von Richthofen” em referência ao caso de Suzane von Richthofen, condenada pelo assassinato dos pais em 2002. O tema voltou ao debate após a repercussão da possibilidade legal de ela herdar parte do patrimônio deixado por um tio.
No parecer aprovado pela CCJ, a relatora Laura Carneiro (PSD-RJ) afirma que a legislação atual permite uma situação “gravemente atentatória à moralidade, à solidariedade familiar e à boa-fé que deve reger as relações familiares”. Segundo a deputada, a mudança corrige uma omissão do Código Civil e evita que autores de crimes contra parentes obtenham benefícios patrimoniais decorrentes desses atos.
A relatora manteve a ampliação do instituto da indignidade, mas rejeitou propostas que ampliavam as possibilidades de exclusão da herança. De acordo com o parecer, algumas alterações poderiam gerar consequências desproporcionais, como a perda do direito sucessório na razão de crimes sem relação direta com a sucessão familiar.
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