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STF condena Eduardo Bolsonaro por coação no caso da trama golpista

Primeira Turma acompanhou, por unanimidade, o voto do relator Alexandre de Moraes; PGR apontou tentativa de interferência no julgamento

Sputnik Brasil 16/06/2026
STF condena Eduardo Bolsonaro por coação no caso da trama golpista
Primeira Turma do STF condena Eduardo Bolsonaro por coação no processo da trama golpista - Foto: © AP Photo / Ginnette Riquelme

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou, nesta terça-feira (16), o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro por coação no curso do processo penal relacionado à trama golpista.

De acordo com o colegiado, Eduardo Bolsonaro tentou interferir no julgamento que resultou na condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro e de integrantes do governo anterior por tentativa de golpe de Estado. A decisão foi unânime. Acompanharam o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, os demais integrantes da Primeira Turma: Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino.

Ao analisar a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), Moraes votou pela condenação do ex-deputado e destacou que a atuação de um parlamentar deve se limitar às funções previstas na Constituição.

“Não é função de deputado federal brasileiro fazer lobby no exterior contra o próprio país. Mesmo que estivesse no exercício do mandato, e não licenciado, não estaria acobertado pela imunidade parlamentar”, afirmou Moraes durante o julgamento.

Segundo o relator, Eduardo Bolsonaro não comunicou à Câmara dos Deputados a mudança de domicílio para os Estados Unidos. O ministro afirmou ainda que o ex-deputado estava no exterior para fugir da Justiça.

De acordo com a PGR, Eduardo Bolsonaro fez declarações públicas e publicações nas redes sociais nas quais afirmou ter colaborado para que o governo dos Estados Unidos adotasse sanções contra autoridades brasileiras, incluindo ministros do STF, além de medidas econômicas contra o Brasil. Para a acusação, essas articulações tinham o objetivo de constranger integrantes da Corte e influenciar o andamento do processo.

A Procuradoria sustenta que, mesmo sem efeitos concretos, a tentativa de articulação já seria suficiente para caracterizar o crime de coação no curso do processo. A pena prevista é de até quatro anos de prisão.

A defesa, conduzida pela Defensoria Pública da União, alegou nulidades processuais e afirmou que as manifestações atribuídas a Eduardo Bolsonaro se enquadram no exercício da atividade parlamentar e no debate público sobre política externa e atuação do Judiciário.

Por Sputnik Brasil