Geral

STF decide se condena Eduardo Bolsonaro no processo do tarifaço

Primeira Turma julga denúncia da PGR sobre suposta coação no curso do processo da trama golpista

Agência Brasil 16/06/2026
STF decide se condena Eduardo Bolsonaro no processo do tarifaço
STF julga Eduardo Bolsonaro por coação no caso do tarifaço contra exportações brasileiras

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decide nesta terça-feira (15) se o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro será condenado pelo crime de coação no curso do processo da trama golpista.

O caso trata da suposta articulação de Eduardo para incentivar os Estados Unidos a decretarem, no ano passado, o tarifaço contra exportações brasileiras, como forma de pressionar a Corte a não condenar o ex-presidente Jair Bolsonaro.

Notícias relacionadas: Tarifaço: Moraes nega adiar julgamento de Eduardo Bolsonaro no STF; PGR pede ao Supremo condenação de Eduardo Bolsonaro por coação; Eduardo Bolsonaro não comparece a interrogatório no Supremo.

O julgamento está previsto para começar às 14h. O primeiro a se manifestar será o relator, ministro Alexandre de Moraes, que fará a leitura do relatório do processo, com o resumo de todas as etapas já percorridas.

Em seguida, a acusação será apresentada por representante da Procuradoria-Geral da República (PGR).

A defesa de Eduardo Bolsonaro será feita pela Defensoria Pública da União (DPU).

Após as sustentações, a palavra será concedida a Moraes, que votará pela condenação ou absolvição do filho do ex-presidente.

Os demais votos serão proferidos pelos ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e pelo presidente do colegiado, Flávio Dino.

O quórum do julgamento será composto por quatro ministros. No ano passado, após o ministro Luiz Fux se transferir para a Segunda Turma, a quinta cadeira ficou vaga. A vacância ocorreu em razão da aposentadoria do ministro Luís Roberto Barroso.

Acusação

Em novembro do ano passado, o STF aceitou denúncia da PGR no inquérito que apurou a atuação de Eduardo Bolsonaro junto ao governo dos Estados Unidos para promover o tarifaço contra exportações brasileiras, a suspensão de vistos de ministros do governo federal e de integrantes da Corte, além da aplicação de sanções econômicas previstas na Lei Magnitsky.

Desde o ano passado, Eduardo Bolsonaro está nos Estados Unidos. Ele perdeu o mandato parlamentar por faltar às sessões da Câmara dos Deputados.

Segundo a PGR, Eduardo cometeu condutas criminosas ao realizar postagens nas redes sociais e conceder entrevistas à imprensa com o objetivo de ameaçar a obtenção de sanções estrangeiras para tentar “livrar” Jair Bolsonaro da condenação a 27 anos e três meses no processo da trama golpista.

Para a Procuradoria, as ameaças do ex-deputado foram concretizadas e provocaram prejuízos às exportações brasileiras.

“A estratégia criminosa culminou em prejuízos concretos a diversos setores produtivos onerados pelas sobretarifas norte-americanas, alcançando, em última instância, trabalhadores vinculados a essas cadeias econômicas, completamente alheios aos processos penais atacados”, afirmou a PGR.

Conforme o Código Penal, a pena prevista para o crime de coação no curso do processo varia de um a quatro anos de prisão. Além disso, podem incidir agravantes capazes de elevar a pena.

A PGR também solicitou ao STF a fixação de um valor para reparação pelos danos econômicos atribuídos a Eduardo Bolsonaro.

Defesa

Durante a tramitação do processo, o ministro Alexandre de Moraes determinou a notificação do ex-deputado por edital, mas ele não foi encontrado nem indicou advogado particular.

Diante da situação, o ministro autorizou que a defesa seja feita pela DPU.

Nas alegações apresentadas ao Supremo, a Defensoria Pública defendeu a anulação do processo e sustentou que Moraes não poderia julgar o caso por ter sido vítima do cancelamento de vistos e das sanções financeiras decorrentes da Lei Magnitsky.

“Aqui o julgador é, ao mesmo tempo, a principal vítima das condutas que é chamado a julgar”, afirmou o órgão.

A DPU também alegou que a Turma está com quatro ministros. Dessa forma, segundo a defesa, um ministro da Segunda Turma deveria ser convocado para compor o quórum do julgamento.