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Regra que limita trabalho no comércio em feriados entra em vigor; entenda
Portaria do Ministério do Trabalho exige convenção coletiva para funcionamento em feriados e impacta diversos setores do comércio.
Entrou em vigor nesta segunda-feira, 1º, a portaria do Ministério do Trabalho e Emprego que determina a necessidade de convenção coletiva entre empresas e sindicatos para o trabalho no comércio durante feriados. A medida, que vinha sendo adiada desde novembro de 2023 por pressão de empregadores, enfrenta forte oposição do setor empresarial.
A portaria original foi publicada em novembro de 2023, mas teve sua implementação adiada pelo governo Lula diante da resistência dos empregadores.
Com a nova regra, 12 atividades que antes estavam liberadas para funcionar em feriados, por força de uma portaria de 2021 do governo Jair Bolsonaro (PL), passam a exigir acordo coletivo. São elas:
• Varejistas de peixe;
• Varejistas de carnes frescas e caça;
• Varejistas de frutas e verduras;
• Varejistas de aves e ovos;
• Varejistas de produtos farmacêuticos (incluindo farmácias de manipulação);
• Comércio de artigos regionais em estâncias hidrominerais;
• Comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias;
• Comércio em hotéis;
• Comércio em geral;
• Atacadistas e distribuidores de produtos industrializados;
• Revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares;
• Comércio varejista em geral.
Com a mudança, apenas feiras livres permanecem isentas da necessidade de convenção coletiva para funcionamento em feriados.
A nova norma também determina que os empregadores devem obedecer à legislação municipal sobre o tema, algo que anteriormente não era exigido.
A portaria chegou a ser suspensa temporariamente pelo ministro do Trabalho, Luiz Marinho, logo após sua publicação, devido à reação negativa do comércio e de frentes parlamentares ligadas ao setor.
A medida foi resultado de articulação das entidades sindicais, que reivindicavam o respeito à legislação que garante aos trabalhadores do comércio o direito de negociar as condições de trabalho em feriados. Por outro lado, representantes do setor comercial consideram a norma um retrocesso.
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