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China implementa nova regulamentação para importação de alimentos estrangeiros

Normas reforçam controle sanitário e exigências para empresas exportadoras de produtos alimentícios ao país asiático

01/06/2026
China implementa nova regulamentação para importação de alimentos estrangeiros
Imagem ilustrativa gerada por inteligência artificial - Foto: Nano Banana (Google Imagen)

Entrou em vigor nesta segunda-feira (1º) a nova regulamentação da Administração Geral de Alfândegas da China (GACC), que reformula o sistema de registro e monitoramento de empresas estrangeiras autorizadas a exportar produtos alimentícios para o país.

O novo regulamento, oficializado pelo Decreto nº 280, substitui integralmente as diretrizes vigentes desde 2021 e estabelece um modelo de fiscalização pautado no gerenciamento de riscos e na categorização de conformidade. As medidas abrangem todas as instalações internacionais de produção, processamento e armazenamento de alimentos destinados ao mercado chinês, excetuando apenas fornecedores de aditivos alimentares e insumos correlatos.

Segundo o texto legal publicado pela autoridade aduaneira, as empresas serão avaliadas individualmente, considerando variáveis como tipo de matéria-prima, processos industriais, histórico de segurança sanitária e perfil do público consumidor.

A GACC ficará responsável por divulgar e atualizar um catálogo oficial de categorias de alimentos que exigirão, obrigatoriamente, recomendação formal do governo do país exportador. Para habilitar-se ao comércio, as plantas agroindustriais devem comprovar supervisão efetiva em seus países de origem, sistemas validados de controle higiênico-sanitário e cumprimento das leis e padrões nacionais de segurança alimentar da China.

O processo de auditoria conduzido por Pequim poderá envolver revisões documentais, inspeções por transmissão de vídeo ou vistorias presenciais nas instalações. Os estabelecimentos aprovados receberão um código de identificação, que deverá ser obrigatoriamente exibido na embalagem externa dos produtos enviados à China.

O registro concedido terá validade de cinco anos, com possibilidade de renovação automática por igual período, exceto para itens em lista restrita de exceções aduaneiras, empresas em adequação técnica ou origens sob embargo sanitário. O regulamento alerta ainda que mudanças estruturais, como alteração de endereço fabril, troca de representante legal ou modificação do número de registro local, invalidam o código chinês imediatamente, exigindo novo processo. Infrações graves, como contaminação ou fraudes documentais, resultarão no cancelamento definitivo da licença.

Suspensão de frigoríficos brasileiros

A GACC já suspendeu temporariamente as importações de carne bovina e derivados de três plantas frigoríficas brasileiras. A decisão, registrada no sistema oficial de importadores de alimentos da China (Ciferquery SingleWindow), entrou em vigor em 20 de maio, após a detecção de resíduos de acetato de medroxiprogesterona — substância proibida — em lotes enviados ao país.