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Justiça do Paraná reduz pena de homem que ateou fogo na companheira

Decisão desclassifica crime de tentativa de homicídio para lesão corporal grave, reduzindo pena máxima de 20 para 5 anos

22/05/2026
Justiça do Paraná reduz pena de homem que ateou fogo na companheira
Decisão do TJ-PR reduz pena de homem que ateou fogo na companheira, alterando a tipificação do crime.

O Tribunal de Justiça do Paraná atendeu ao pedido da defesa de José Rodrigo Bandura e alterou a tipificação do crime pelo qual ele responde. Preso desde junho de 2025, Bandura era acusado de tentativa de homicídio por ter ateado fogo em sua companheira, mas agora responderá por lesão corporal grave.

Com a nova classificação, o caso deixa de ser considerado crime hediondo e passa a tramitar na Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. A pena máxima, que poderia chegar a 20 anos em caso de tentativa de homicídio, cai para até cinco anos para lesão corporal grave.

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Os desembargadores Miguel Kfouri Neto, Mauro Bley Pereira Junior e Rotoli de Macedo justificaram a desclassificação com base no chamado "arrependimento eficaz", já que Bandura auxiliou a vítima após o ataque. Na ocasião, reportagens relataram que a mulher precisou se refugiar em um banheiro para se proteger de novas agressões.

O Ministério Público do Paraná informou que avalia um possível recurso contra a decisão, aguardando análise técnica e a abertura do prazo recursal. O MP também se manifestou contra o pedido de liberdade solicitado pela defesa de Bandura, que foi negado pela Justiça.

O agressor já foi alvo de oito processos por violência doméstica, todos arquivados. Em 2019, ele chegou a ser condenado a pouco mais de três meses em regime semiaberto e ao pagamento de R$ 2 mil em indenização à vítima por agressões físicas.

Campanhas

O feminicídio é considerado crime hediondo desde 2015. A violência contra a mulher tem sido tema de campanhas institucionais, como o Pacto Nacional Brasil Contra o Feminicídio, que completou 100 dias nesta semana.

Tramita também no Congresso um projeto que criminaliza a misoginia. Se aprovado, o PL 896/2023 incluirá a misoginia entre os crimes de preconceito ou discriminação, com pena de dois a cinco anos de prisão, além de multa.

O projeto foi aprovado em março no Senado, com 67 votos favoráveis e nenhum contrário, por meio de substitutivo apresentado pela senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS) ao texto original da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA).

*Colaboraram Letycia Treteiro Kawada e Ana Graziela Aguiar