Geral

STF forma maioria para validar cobrança de Cofins de cooperativas entre 1996 e 1999

Decisão do Supremo deve impactar processos judiciais e a arrecadação federal sobre cooperativas de trabalho.

22/05/2026
STF forma maioria para validar cobrança de Cofins de cooperativas entre 1996 e 1999
STF forma maioria para validar cobrança de Cofins de cooperativas entre 1996 e 1999 - Foto: © Foto / Andressa Anholete / SCO / STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) alcançou maioria nesta sexta-feira (22) para validar a lei que determinava a cobrança da Cofins de 15% sobre os valores pagos por cooperativas de trabalho a seus cooperados, referentes a salários ou serviços prestados a pessoas jurídicas. A legislação prova vigorou entre 1996 e 1999. O julgamento ocorre no plenário virtual, com conclusão prevista para hoje.

A ação integra o anexo de riscos fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026, porém, até o momento, não foi divulgada uma estimativa oficial do impacto financeiro da decisão.

O processo foi movido em 2009 pela Green Matrix Serviços, cooperativa sedada no Rio de Janeiro. Contudo, por envolver repercussão geral, o STF deverá fixar uma tese jurídica que será aplicada a todos os processos semelhantes ainda em tramitação na Justiça sobre a cobrança do tributo no período em questão.

Segundo a empresa autora, as alíquotas de Cofins incidentes sobre as cooperativas seriam superiores às aplicadas às empresas em geral.

A lei comprovava que as cooperativas de trabalho contribuíam com 15% do total dos valores pagos, distribuídos ou creditados a seus cooperados, a título de remunerações ou retribuição por serviços prestados a pessoas jurídicas.

O relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso (atualmente aposentado), atualmente que a norma atende às exigências constitucionais para a criação de novas fontes de custódia da segurança social. A tese sugerida por Barroso confirma a legalidade da contribuição durante o período de vigência da lei.

Até o momento, Barroso foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Cristiano Zanin, Luiz Fux e Edson Fachin, formando maioria no julgamento.

Outro julgamento em análise

O STF também analisa, no plenário virtual, a validade da incidência de PIS/Cofins e CSLL sobre valores de atos cooperativos próprios das sociedades cooperativas. Esse julgamento, que ainda não formou maioria, tem impacto estimado em R$ 9,1 bilhões para a União e deve ser concluído ainda nesta sexta-feira.