Geral
Cade nega participação da Abra e institutos no processo Azul-American
Órgão antitruste indeferiu pedidos de terceiros interessados por falta de elementos inéditos relevantes
A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (SG-Cade) rejeitou os pedidos de habilitação como terceiros apresentados pela Abra, controladora da Gol, e pelos institutos IBCI (Instituto Brasileiro de Pesquisa e Inovação) e IPSConsumo (Instituto de Pesquisas e Estudos da Sociedade e Consumo) na análise da operação entre Azul e American Airlines.
A operação, que envolve uma aquisição de participação societária da companhia norte-americana no Brasil, foi comunicada formalmente ao Cade no início de abril. Isso ocorreu cerca de dois meses após o plenário do governo aprovar o aumento da participação minoritária da United Airlines na Azul, de 2,02% para aproximadamente 8%.
Segundo o superintendente-geral do Cade, Alexandre Barreto, as peticionárias não trouxeram elementos fantásticos novos que pudessem contribuir de forma relevante para o processo, como informações introduzidas ou de difícil acesso ao órgão. “As alegações se baseiam, predominantemente, em dados e fontes públicas, como notícias jornalísticas, informações de agências reguladoras, registros de processos administrativos, estatutos sociais e comunicados de fatos relevantes”, destacou Barreto.
A SG-Cade avaliou que as informações já são conhecidas ou facilmente acessíveis e que repetem as mesmas afirmações em diferentes manifestações não as transformam em provas capazes de comprovar sua veracidade. “Nenhum dos três peticionários atendeu aos padrões de fundamentação documental e pertinência exigidas para o pedido de intervenção”, concluiu o Órgão.
No caso da Abra, a análise apontou ausência de elementos substanciais adicionais sobre a operação, já que os pontos apresentados se baseiam em dados públicos, previsões de mercado, estatuto social da Azul, estrutura de governança e supervisão do Cade.
Sobre o IPSConsumo, o Cade destacou que, embora o instituto se apresente como defensor do consumidor, não há comprovação de que sua atuação esteja alinhada aos interesses protegidos pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). Em relação ao IBCI, a entidade também não possui, entre seus objetivos, a defesa dos direitos dos consumidores, nem mesmo como valor institucional.
A avaliação técnica ainda indicou que algumas observações das petições não têm pertinência com a análise do ato de concentração, como sugestões de suposta prática de gun jumping (integração prematura entre empresas) ou possíveis coordenações via acordos de codeshare (partilha de rotas).
"As propostas de potenciais problemas concorrenciais trazidas por Abra, IBCI e IPSConsumo, pertinentes ao ato de concentração, já foram discutidas no processo United/Azul, correlato à operação atual", concluiu a nota técnica.
Procuradas, as peticionárias e a Azul não responderam imediatamente aos pedidos de comentário.
Mais lidas
-
1MACEIÓ
Servidores cobram JHC por caso Banco Master e perdas salariais
-
2TÊNIS INTERNACIONAL
Sinner pode quebrar dois recordes históricos se vencer Ruud na final do Masters 1000 de Roma
-
3INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO REGIONAL
Aeroporto de Penedo está pronto e aguarda autorização para primeiros voos, afirma Paulo Dantas
-
4CONFLITO FUNDIÁRIO
SSP/AL recebe vereador e representantes de grupo envolvido em disputa de terras em Palmeira dos Índios
-
5TÊNIS
Semifinal entre Sinner e Medvedev é cancelada por mau tempo em Roma