Geral
Decisão da Corte de Cassação pode beneficiar brasileiros na busca pela cidadania italiana
Entendimento reafirma direito constitucional ao reconhecimento da cidadania por descendência e facilita acesso pela via judicial
Em decisão tomada na última terça-feira (12), a Corte de Cassação da Itália reafirmou o direito à cidadania italiana pelo princípio do ius sanguinis (direito sanguíneo). Segundo o tribunal, trata-se de “um direito subjetivo absoluto de relevância constitucional, que nasce com o titular e é imprescritível”.
Esse entendimento representa um contraponto jurídico relevante ao chamado “Decreto Tajani”, que impôs critérios mais restritivos para o reconhecimento da descendência. Pelo decreto do governo, apenas filhos e netos de italianos natos teriam direito a solicitar a nacionalidade.
A nova decisão, contudo, legitima a via judicial para obtenção da cidadania, reconhecendo que se trata de um direito inerente ao indivíduo desde o nascimento, e não de uma concessão estatal passível de revogação.
Além disso, conforme a Corte, a ação judicial pode ser proposta não apenas diante de uma negativa formal do Estado, mas também quando houver impedimentos, demoras ou dificuldades que impeçam o acesso ao sistema administrativo — situação enfrentada por milhares de descendentes de italianos que lidam com longas filas e falhas nos consulados no Brasil.
A Corte de Cassação é responsável pela interpretação das leis comuns no país. Segundo o ordenamento jurídico italiano, a palavra final sobre o tema cabe à Corte Constitucional — equivalente ao Supremo Tribunal Federal no Brasil. No entanto, a Corte Constitucional tende a adotar a interpretação firmada pela Corte de Cassação sobre as leis italianas.
Especialistas avaliam que essa reviravolta jurídica indica que eventuais tentativas políticas de restringir o acesso à cidadania italiana deverão enfrentar barreiras nas mais altas instâncias civis do país.
O que muda?
De acordo com o advogado especialista em cidadania europeia Fábio Gioppo, do escritório Gioppo & Conti, a decisão deixa claro que não há obrigação legal de esgotar a fila administrativa antes de recorrer à Justiça.
“A pessoa não precisa comprovar que conseguiu o agendamento, que protocolou o pedido no consulado ou que entrou em uma fila administrativa”, explica.
O advogado destaca o trecho em que a Corte afirma que o interesse para ingressar com ação judicial existe quando o consulado cria obstáculos, apresenta demora excessiva ou impossibilita a apresentação do pedido administrativo.
“Ou seja: fila infinita, sistema indisponível, anos de espera, nada pode impedir o reconhecimento de um direito constitucional”, conclui Gioppo.
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